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De acordo com o Manual de Garantias Públicas para Concessões e PPPs, a principal função desse instrumento é reduzir o risco percebido por investidores e instituições financeiras. Ao oferecer proteção adicional contra atrasos ou inadimplência do Estado, riscos que nem sempre são cobertos por seguros tradicionais, a garantia facilita o acesso a financiamento e contribui para atrair propostas mais competitivas nos processos licitatórios.
De forma geral, a garantia cobre obrigações como o pagamento da contraprestação pública, aportes de recursos e eventuais indenizações devidas à concessionária. Quando bem estruturada, permite respostas mais rápidas em caso de inadimplência, evitando disputas judiciais prolongadas e atrasos decorrentes de decisões judiciais.
O manual aponta que essas garantias são classificadas como obrigações explícitas que podem ocorrer. Isso significa que estão previstas em lei ou contrato, mas só se convertem em dívida efetiva caso ocorra um evento incerto, como o descumprimento de pagamento pelo poder público.
Diferença entre garantia pública e garantia de execução
É importante diferenciar a garantia pública da garantia de execução contratual. Esta última é apresentada pela própria concessionária para assegurar a entrega da obra ou a adequada prestação do serviço. Já a garantia pública funciona como um mecanismo de confiança ao mercado, reduzindo incertezas e contribuindo para a sustentabilidade econômico-financeira dos projetos no longo prazo.