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Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Tire suas dúvidas

Uma das grandes dúvidas de eleitores é se é possível votar no segundo turno caso tenha faltado no primeiro

Segundo turno ocorre em 27 de outubro

Algumas cidades do Brasil irão decidir seus prefeitos em segundo turno de eleições no dia 27 de outubro, como é o caso de Belo Horizonte, que tem Fuad Noman (PSD) e Bruno Engler (PL) na briga. Para aqueles que não votaram no primeiro turno, fica a dúvida: é permitido votar no segundo?

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é uma eleição independente, ou seja, não votar no primeiro turno não impede o voto no segundo turno. Isso, é claro, se o título de eleitor estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Mesmo que não tenha comparecido e nem justificado a ausência, é possível votar no segundo turno. Vale lembrar que é obrigatório fazer a justificativa em até 60 dias em caso de falta no primeiro e no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer nos dois turnos, é preciso enviar duas justificativas.

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Como justificar?

Para justificar o voto é fácil. É possível realizá-la pelo aplicativo e-Título, que poderá ser baixado em celulares Android e iOS; pelo sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral; pelo formulário ‘Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)’.

É preciso enviar, ainda, documentos que comprovem o motivo da ausência à eleição. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se for indeferida, é preciso pagar a multa.


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Jornalista formada pela PUC Minas. Mineira, apaixonada por esportes, música e entretenimento. Antes da Itatiaia, passou pelo portal R7, da Record.