Ouvindo...

PSDB pode trocar candidatura de Datena em São Paulo? Saiba o que diz a lei eleitoral

Apresentador foi expulso de debate após agredir Pablo Marçal com uma cadeirada

Datena foi expulso de debate após agredir Pablo Marçal com uma cadeira

Expulso do debate na TV Cultura, na noite deste domingo (15) após ter agredido o influenciador Pablo Marçal (PRTB), o candidato do PSDB, José Luiz Datena ainda pode ser substituído pelo partido na disputa pela Prefeitura de São Paulo. No entanto, de acordo com a lei eleitoral, essa decisão deve ser tomada ainda nesta segunda-feira (16).

Ao longo da campanha, Datena decolou e derreteu nas intenções de voto nas pesquisas, chegou a reclamar de agendas como caminhadas em regiões da cidade e, inclusive, chorou em uma sabatina e ameaçou não disputar outras eleições.

Veja também:

Na noite deste domingo (15), após ter sido provocado por Marçal durante o debate na TV Cultura, Datena partiu para cima do adversário e o agrediu com uma cadeirada. O programa foi interrompido e voltou após longos minutos de intervalo, quando o apresentador Leão Serva informou a audiência que Datena havia sido expulso e Marçal foi levado de ambulância para um hospital.

Ao longo do debate, Datena disse que continuaria candidato.

“Pretendo continuar até o final. Se o PSDB quiser que eu continue, vou ser candidato a prefeito de São Paulo e acho que tenho condição”, afirmou.

Após deixar os estúdios da TV Cultura, o apresentador de TV disse que não se arrependia e que manteria a candidatura. Datena disse, ainda, que Pablo Marçal entrou em contato com ele dias antes do debate para propor o fim das hostilidades, mas que não cumpriu a palavra ao relembrar um caso em que Datena era acusado de agressão sexual.

Leia também

O que diz a Lei Eleitoral?

A Justiça Eleitoral determina que substituições de candidatos só podem ser feitos até 20 dias antes da eleição. Ou seja, o prazo termina nesta segunda-feira (16), já que o primeiro turno está marcado para 6 de outubro.

Segundo a legislação, o partido ou a federação pode trocar o cabeça de chapa ou o candidato a vice e até mesmo candidatos a vereador em casos como candidaturas indeferidas, canceladas ou cassadas, mas também em caso de falecimento ou renúncia — quando o próprio candidato desiste de disputar.

O prazo limite do dia 16 só não vale para casos de morte de um candidato. Nesse caso, a substituição pode ser feita também após esta data.


Participe dos canais da Itatiaia:

Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.