A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso do Ministério Público e manteve a absolvição de um homem acusado de estuprar a ex-mulher enquanto ela estava sob efeito de medicamentos. Para o colegiado, pelos elementos apresentados ao processo, não ficou comprovada a situação de vulnerabilidade dela no episódio.
O caso corre em segredo de Justiça. Segundo apuração da Itatiaia, o julgamento do recurso aconteceu em 22 de novembro.
Em agosto, o juiz Vinicius de Toledo Piza Peluso, da 1ª Vara Criminal de Praia Grande, absolveu Ricardo por compreender que não haviam provas de que a mulher não poderia oferecer resistência ou de que a relação sexual teria sido forçada. Além disso, entendeu que os vídeos foram gravados pela manhã, período oposto ao que Juliana tomava os remédios.
A defesa dela recorreu. Relator da apelação, o desembargador Freitas Filho compreendeu que não era possível concluir com segurança que Juliana tinha ou não capacidade de oferecer resistência, sobretudo porque os vídeos “são bastante curtos, não têm áudio e são escuros”.
“Assim, em virtude da presunção de inocência, cabe ao órgão acusatório demonstrar a culpa do agente, no que não logrou êxito o douto representante do Ministério Público.”
Apesar da absolvição, o empresário continua preso por ter sido condenado a 37 anos de reclusão por tentativa de homicídio. O fato aconteceu em 2000.
Em nota, o advogado Fabricio Posocco, que defende Juliana, disse que a decisão a deixou “muito triste”. A defesa diz que vai esperar uma análise do Ministério Público para saber se apresentará novo recurso. Um dos caminhos que pode ser seguido pela defesa é acionar o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“As imagens são claras ao demonstrar que não existe uma relação sexual consensual. Todavia, para o TJ-SP somente as imagens e a palavra da vítima não foram consideradas provas suficientes para a caracterização do estupro. Na qualidade de assistente da acusação, o advogado vai aguardar o posicionamento do Ministério Público, que tem desenvolvido um brilhante trabalho, para decidir, nos próximos dias, qual será a medida jurídica a ser tomada.”