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8 de janeiro: PGR fecha acordo para encerrar inquérito contra 12 denunciados

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou, nesta quinta-feira (16), as doze novas propostas de acordos de não persecução penal para análise do Supremo Tribunal Federal (STF)

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Atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) fechou mais 12 acordos de não persecução penal com denunciados por participação nos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro, o que prevê que os inquéritos sejam encerrados. Em contrapartida, os acusados deverão pagar multa, que variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil reais, prestar 300 horas de serviços comunitários, participar de curso sobre Democracia e deixarem as contas fechadas em redes sociais. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que é o relator do inquérito na Corte, precisa homologar o acordo.

Nos pedidos, enviados ao Supremo nesta quinta-feira (16), a PGR pede o fim das medidas cautelares em caso de homologação, incluindo o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica. Segundo a PGR, como condição para o fechamento do acordo, todos tiveram que confessar a prática dos crimes pelos quais foram denunciados. “A intenção sempre foi construir um acordo que permita uma adequada reparação dos danos causados e que possa, de fato, desestimular a prática de atos como os de 8 de janeiro”, destacou o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos.

A PGR analisa os casos de 1.125 denunciados para definir se eles preenchem os requisitos para o fechamento de acordo. Até o momento, o STF homologou três acordos propostos pela PGR. As pessoas elegíveis ao acordo integram o núcleo dos incitadores dos atos.

A PGR investiga outros três grupos: o dos executores, o dos financiadores e o dos agentes públicos. Em relação aos executores, os processos, segundo a PGR, estão em fase final, tendo sido apresentadas 231 alegações finais. Até o momento, 25 pessoas já foram condenadas pelo STF, com penas que variam entre três e 17 anos de reclusão, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões.


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