O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, pediu para que o julgamento sobre o
O placar do julgamento está em dois votos contra o marco temporal e um voto a favor da tese - que restringe a demarcação de terras indígenas no país.
Mendonça pediu mais prazo para analisar a questão, mas adiantou que, por ora, não concorda com a tese do ministro Alexandre de Moraes, que votou contra a tese do marco temporal.
“A temática é complexa, relevante, não só pela questão fática, histórica, jurídica, dos valores que estão em jogo. Tanto das comunidades indígenas e tradicionais, como em relação às pessoas que vieram para o país, nasceram ou que vieram de fora confiando em atos públicos de ocupação de territórios, me fazem - ainda que não antecipe uma aderência à tese trazida pelo ministro Alexandre, a necessidade de maior reflexão da matéria”, afirmou Mendonça ao pedir vista do julgamento.
O marco temporal das terras indígenas é uma tese que defende que qualquer nova demarcação de terras indígenas no Brasil só poderá ser feita se houver comprovação de que os povos que vivem no território reivindicado estavam naquele local antes da promulgação da Constituição Federal. Como a Carta Magna é de 5 de outubro de 1988, este seria o “marco temporal” para definir questões relativas ao assunto.
Veja:
Alexandre de Moraes vota contra
Na sessão de hoje, somente o ministro Alexandre de Moraes se manifestou sobre o assunto.
“A ideia do marco temporal não pode ser uma radiografia, não é o marco instantâneo de que, a partir dele, quem não estivesse naquele momento não possa mais - a comunidade indígena - pleitear a demarcação. Eu afasto a ideia do marco temporal”, sentenciou o ministro.
O voto de Moraes é o terceiro no julgamento, que tramita no Supremo Tribunal desde 2016. Antes dele, dois ministros já manifestaram suas posições. Em 2022, o relator do processo, Edson Fachin, votou contra e Nunes Marques, a favor. Com o voto de Alexandre de Moraes, o placar está em 2 a 1 para a tese que afasta o marco temporal.
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STF julga marco temporal
O Supremo Tribunal Federal julga, desde 2016, um processo relacionado à demarcação de uma terra indígena que servirá como decisão final sobre os diversos processos relacionados a essa questão. O RE 1017365 trata de uma ação do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina contra o povo Xokleng, que ocupava uma área localizada a cerca de 200 km da capital catarinense, Florianópolis.
Há outros 80 processos na Corte sobre assuntos semelhantes e, por isso, o STF definiu o caso como de “repercussão geral”. Em casos como este, o julgamento não se limita ao objeto em si da ação, mas servirá como decisão para todos os demais casos em tramitação no Supremo.
A primeira vez que o STF colocou a ação em pauta foi em setembro de 2021. Naquela ocasião, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista e devolveu a ação no mês seguinte.
Em junho de 2022 o tema voltou à pauta no plenário da Corte, para análise dos 11 ministros. No entanto, o próprio presidente do STF à época, Luiz Fux, decidiu retirar a ação da pauta de julgamentos. Com a mudança na presidência do Supremo, a ministra Rosa Weber decidiu retomar a votação.
Câmara votou projeto de lei sobre o assunto
O julgamento do processo envolvendo a tese do marco temporal no STF ocorre em meio à tramitação do PL 490/2007 - sobre o mesmo assunto - no Congresso Nacional.
Na última semana, o projeto de lei, que estabelece a data da Constituição como “marco temporal” para a demarcação de terras indígenas foi aprovada com 283 votos a favor e 155 contra. O projeto foi encaminhado ao Senado, que ainda não deu previsão de quanto o texto será votado em plenário.