Na tentativa de acabar com a
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A isenção foi instituída pelo Decreto-Lei 1804, de 3 de setembro de 1980. À época, o imposto de importação era liberado em remessas de valor até US$ 100 destinadas a pessoas físicas. Em 1999, uma instrução normativa da RFB determinou que somente bens com valor inferior a US$ 50 teriam isenção de imposto de importação e isso se o remetente e o destinatário fossem pessoas físicas. “Precisamos de atualizações que considerem esse tipo de importação direta entre consumidor e lojas online”, diz Fábio Pizzamiglio, diretor da Efficienza, empresa especializada em comércio exterior.
Como a legislação é antiga, não prevê a criação dos e-commerces nem sua popularização. Foi exatamente essa disseminação que levou aos abusos. Além disso, a chegada da pandemia fez as compras online se tornarem uma opção até para quem nunca tinha feito esse tipo de transação. Em 2022, o volume de compras de brasileiros em plataformas asiáticas como AliExpress,
algumas empresas se passam por pessoa física para enviar encomendas internacionais e garantir que o cliente as receba no Brasil sem ter de pagar imposto;
outra prática é informar um valor abaixo do real para que não supere os US$ 50 isentos;
há, ainda, quem divida compras de vários produtos em diferentes pacotes — todos com declaração de valor inferior à cota — para evitar a cobrança de imposto.
Com o fim da isenção, todas as
É difícil saber se a prática é viável, já que, diariamente, chegam ao Brasil cerca de 500 mil pacotes provenientes da China. "É importante estabelecer uma regra clara sobre cada tipo de importação, principalmente considerando fatores como o valor do objeto. É necessária uma análise de cada caso”, avalia Pizzamiglio. “Acredito que o mais importante é avaliar se o produto está de acordo com as normas brasileiras. Por exemplo, produtos para a saúde ou brinquedos, que devem ser verificados por órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para entrarem no país. Nesses casos, mais importante que tributar, é ter um olhar de proteção aos consumidores brasileiros.”
Além disso, uma operação como essa pode atrasar a entrega das encomendas. “O desembaraço aduaneiro de compras online é um procedimento demorado. Com uma maior demanda de objetos para a fiscalização, serão necessários investimentos para a manutenção e a melhoria no tempo de desembaraço”, diz Pizzamiglio. “Sem isso, a demora na entrega das encomendas pode aumentar significativamente. Os pacotes são fiscalizados por amostragem, considerando o grande volume de mercadorias. Se todos precisarem passar por verificação para serem liberados, o tempo vai aumentar.”
Segundo Galípolo, “quem
Galípolo destaca que “quem deve ficar preocupado é quem está fazendo venda irregular”. “Um exemplo é o fracionamento em que milhares e milhares de produtos vêm de uma mesma empresa com nomes fictícios como se fossem de pessoas físicas daquele país”, aponta.
Fernando Haddad, o ministro da Fazenda, está na China com a comitiva do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Lá, ele declarou que algumas empresas chinesas de comércio eletrônico praticam “concorrência desleal” ao burlarem as regras de importação e o respectivo pagamento de impostos. “Está sendo investigado e será coibido. O melhor que pode acontecer ao consumidor e à economia brasileira é a isonomia de concorrência”, afirma.