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Isenção de imposto de importação não prevê e-commerces

Norma é de 1980 e, para especialista, precisa ser atualizada em razão do avanço tecnológico

Popularização de e-commerces estrangeiros no Brasil tornou legislação obsoleta

Já faz duas semanas que o tema está em debate: afinal, mercadorias adquiridas de vendedores estrangeiros vão receber um novo imposto? A discussão surgiu com a apresentação das medidas fiscais a serem adotadas pelo Ministério da Fazenda. O imposto não é novo, mas Fernando Haddad, ministro da Fazenda, defende que é preciso acabar com a sonegação e, para isso, é necessário mais controle da aplicação dos tributos já existentes.

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Mesmo assim, uma nova medida vai entrar em vigor: a Receita Federal do Brasil (RFB) vai eliminar a isenção de imposto de importação de remessas internacionais para compras com valor inferior a US$ 50 — ainda não foi informada a data para que a decisão comece a valer. Com isso, produtos de qualquer preço adquiridos em marketplaces estrangeiros, como Aliexpress, Shein e Shopee, podem receber tributação.

O aumento do uso dessas e outras plataformas de e-commerce no Brasil fez o Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV) argumentar que a competição é desleal. Fábio Pizzamiglio, diretor da Efficienza, empresa especializada em comércio exterior, ressalta que as regras são antigas e não preveem o aumento e a popularização das compras virtuais.

O Decreto-Lei 1804, de 3 de setembro de 1980, estabeleceu isenção de imposto de importação em remessas de valor até US$ 100 destinadas a pessoas físicas. Já em 1999, uma instrução normativa da RFB determinou que somente bens com valor inferior a US$ 50 teriam isenção de imposto de importação e isso se o remetente e o destinatário fossem pessoas físicas.

Pizzamiglio destaca que essas normas não falam de transações em modelos como os e-commerces. “É válido considerar que ainda falta um regramento específico para esse tipo de compra no Brasil”, aponta ele. “Além disso, o volume de compras é alto e a fiscalização desse tipo de mercadoria é complexa.”

Atualmente, a tributação não é aplicada a todos os produtos que superam os US$ 50. Muitos itens, como celulares, tablets, computadores, videogames e outros, passam pela inspeção e não recebem o acréscimo de imposto correspondente. Isso porque o processo é feito por amostragem — resta saber se vai continuar assim com a nova decisão.

Segundo o especialista, pode haver aumento de preços em mercadorias em todo o país. “Muitos produtos que encontramos em lojas virtuais brasileiras vêm de importações em sites como o Aliexpress”, lembra. “Até lojas de varejo menores que vendem importados podem ter alta nos preços com a medida.”

A revenda desses itens preocupa o Governo Federal e a RFB. A proposta é que a RFB monitore CPFs que fazem muitas compras — e se aproveitam indevidamente da isenção para compras de até US$ 50. Vale ressaltar que ainda não há informações sobre produtos exclusivos desses e-commerces e que não estão disponíveis no Brasil.

Pizzamiglio pondera que a tributação compulsória de todos os produtos não é a medida ideal. “Acredito que abrir o diálogo com os setores de varejo, importação e e-commerce é essencial para definir regras mais claras sobre o modelo”, avalia.