Ouvindo...

Saiba até quando pode ser paga a primeira parcela do 13º salário

Gratificação natalina é paga aos trabalhadores de carteira assinada em duas parcelas, de acordo com a Constituição

Valor é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado

O pagamento do 13º salário, ou também conhecido como gratificação natalina, é um dos momentos mais esperados pelos brasileiros no final do ano. De acordo com a legislação trabalhista, o direito deve ser pago na conta dos empregados em até duas parcelas ou de maneira integral antes da data prevista para o primeiro depósito

Neste ano, a data limite para o pagamento da primeira parcela do 13º salário é 30 de novembro. Já o restante do benefício deve ser depositado pelo empregador até o dia 20 de dezembro, ou seja, antes do natal.

O advogado trabalhista Hellom Lopes Araújo explicou à Itatiaia que esse modelo de pagamento é a regra geral, mas existem exceções. Segundo ele, o trabalhador pode pedir o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro.

Existe uma exceção a essa regra. Se até o dia 31 de janeiro, ou seja, até o final de janeiro, o empregado pedir para receber a primeira parcela do 13º junto com as férias, isso é possível. Quando ele solicita pode ter esse direito atendido pelo empregador, mas na maioria das vezes o empregado não pede e fica nessa regra geral”, disse.

Saiba como calcular o 13º salário

Hellom Lopes explica ainda que o 13º salário deve ser calculado com base no salário bruto do trabalhador. A metodologia de pagamento é simples, sendo proporcional ao tempo de serviço do empregado no ano. “A pessoa recebe integral se trabalhou os 12 meses do ano, no caso de quem foi contratado no meio do ano, recebe proporcionalmente”.

Tomando como exemplo um salário de R$ 5 mil brutos pago em seis meses de serviço. O empregado pode dividir esse valor por 12, e para saber o valor a receber do 13º salário basta multiplicar o resultado pelo tempo trabalhado.

Exemplo de um cálculo do 13º

  • Salário bruto: R$ 5.000/12
  • Resultado: R$416,6 x Seis meses
  • Valor total do 13º: R$ 2.500

O especialista ainda lembra que a primeira parcela deve ser paga de maneira líquida, sem descontos. “Ou seja, não tem desconto de imposto de renda, nem INSS. O desconto acontecerá somente na segunda parcela, na primeira vai o valor cheio”, destaca.

Quem tem direito ao 13º salário?

Pela lei trabalhista, somente empregados com carteira de trabalho assinada tem direito ao décimo terceiro salário. Nesse caso, são incluídos trabalhadores domésticos, rurais, temporários e avulsos - chamados também de trabalhadores portuários. Aposentados também devem receber.

“Isso tudo está previsto na Constituição Federal. Trabalhadores autônomos não têm direito ao 13º, prestadores de serviço autônomos também não tem direito. No caso do estagiário é comum pagar, mas não é obrigatório”, completou o advogado Hellom Lopes Araújo.

Leia também

Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.