Em uma nova medida para ressarcir o trabalhador que aderiu o saque-aniversário do
A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de dezembro, com valores de até R$ 1,8 mil, conforme o saldo disponível na conta do FGTS, sendo creditada automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do fundo. A segunda parcela, com o valor restante, será paga até o dia 12 de fevereiro de 2026 de acordo com um calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.
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Ao longo do terceiro mandato, a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem demonstrado insatisfação com a lei do saque-aniversário, criada em 2019.
“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou o ministro.
Segundo o governo, dos 14,1 milhões de trabalhadores que podem sacar o FGTS pela nova Medida Provisória, parte deles tem o saldo comprometido com empréstimos bancários e, por isso, não poderão receber o valor integral. A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS.
Como funciona o saque-aniversário?
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador precisa optar por ela. Ao ativá-la, aquele que é demitido sem justa causa tem direito ao saque apenas do depósito da multa rescisória do FGTS por, anualmente, no mês do aniversário o trabalhador recebe um percentual do saldo da sua conta, mais um adicional.
Apesar de ter um dinheiro anualmente, o trabalhador perde o direito de sacar todo o saldo do fundo quando é demitido sem justa causa na modalidade saque-rescisão. De acordo com Marinho, o saque-aniversário é uma “armadilha para o trabalhador”, e o país já tem 13 milhões de pessoas com valores bloqueados que somam R$ 6,5 bilhões.
Em novembro, entraram em vigor uma
- Prazo de 90 dias para fazer antecipação do saque-aniversário do FGTS
- Antecipação é limitada a até cinco anos; a partir de novembro de 2026 será em até três anos
- Parcela mínima antecipada por ano será de R$ 100
- Parcela máxima a ser antecipada será de R$ 500
- Somente uma operação por trabalhador