A reforma do
Segundo o governo federal, cerca de 15 milhões de brasileiros passam a ficar totalmente isentos do IR com a nova regra. A medida representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões.
A reforma altera tanto o desconto mensal em folha quanto a tributação de dividendos. Para compensar a perda de arrecadação, passam a pagar mais imposto contribuintes com renda elevada. Ao todo, cerca de 141 mil brasileiros serão impactados, de acordo com o governo.
Nada muda, por enquanto, na Declaração do Imposto de Renda deste ano. Isso porque o documento se refere ao ano-base 2025. As novas regras só serão plenamente ajustadas na declaração de 2027, referente ao ano-base 2026.
Quem passa a ficar isento
Com a nova regra, ficam totalmente isentos do Imposto de Renda os trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil. Até então, a isenção valia apenas para quem ganha até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.036.
Quem se enquadra nessa faixa pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando também o décimo terceiro salário.
Desconto gradual para salários intermediários
A reforma cria uma faixa intermediária para evitar aumentos bruscos no imposto. Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês terá isenção parcial, com desconto decrescente no valor do imposto conforme a renda aumenta.
Para salários acima de R$ 7.350, não há mudança. Continua valendo a tabela progressiva atual, com alíquota máxima de 27,5%.
Exemplos práticos:
- Salário de R$ 5.500: imposto mensal cai cerca de 75%;
- Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
- Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.
O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções.
Desconto em folha já muda em janeiro
A
Mesmo assim, o contribuinte continuará obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não estava em vigor.
Imposto mínimo para alta renda
A reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil por mês.
A alíquota será progressiva, chegando a até 10%. Para rendas superiores a R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva será de 10%.
Entram no cálculo salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Valores já descontados na fonte, como salários com alíquota de 27,5%, poderão ser compensados no cálculo final.
Ficam fora do imposto mínimo rendimentos da poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro, heranças, doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital na venda de imóveis fora da bolsa e valores recebidos acumuladamente por ações judiciais.
O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra mudança é a volta da
A medida atinge principalmente sócios e empresários que recebem grandes volumes de dividendos, até então isentos. O valor retido poderá ser compensado na declaração anual.
Dividendos referentes a lucros apurados até 2025 permanecem isentos somente se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas apontam possibilidade de disputas judiciais sobre a regra.
Resumo: O que muda a partir de agora
A reforma estabelece isenção total para quem ganha até R$ 5 mil, desconto gradual até R$ 7.350 e mantém a tabela atual para rendas acima desse valor. Também cria um imposto mínimo para alta renda e passa a tributar dividendos elevados.
Os efeitos já começam a aparecer no salário deste mês, mas o impacto completo só será sentido na Declaração do Imposto de Renda de 2027.
(Sob supervisão de Edu Oliveira)