O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que prorroga para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de dividendos sem incidência de Imposto de Renda.
As informações são da Confederação Nacional da Indústria (CNI), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.914, protocolada no último dia 18, que embasou a decisão.
A medida suspende, de forma temporária, os efeitos de dispositivos da Lei 15.270/2025, publicada em 27 de novembro, que estabeleceu 31 de dezembro de 2025 como data-limite para a aprovação de dividendos isentos e fixou alíquota de 10% de IR sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil mensais pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física, a partir de janeiro de 2026.
Questionamentos à Lei 15.270/2025
Na ação apresentada ao STF, a CNI contesta pontos da nova legislação por considerar exíguo o prazo para adaptação das empresas às mudanças introduzidas.
Segundo o ministro Nunes Marques, a lei é “recentíssima” e impõe às companhias deveres instrumentais que demandam tempo para uma apuração adequada de resultados e para a deliberação em assembleias.
O relator também acolheu argumentos apresentados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que ingressou com ação semelhante contra a mesma lei.
Para o ministro, ao antecipar o prazo para aprovação da distribuição de dividendos, a norma “adiantou, consideravelmente, a sistemática atualmente vigente”.
Impactos para empresas e economia
Na decisão, Nunes Marques destacou que a necessidade de adaptação acelerada poderia gerar apurações inadequadas de lucros e dividendos. Esse cenário, segundo ele, traria insegurança na relação tributária entre o Fisco e os contribuintes, além de potenciais efeitos sobre a economia, inflação, emprego, custos e riscos de compliance, gestão fiscal e aumento da litigiosidade.
O ministro ressaltou que eventuais prejuízos não atingiriam apenas as empresas, mas também o próprio Estado, diante da ampliação de disputas e da instabilidade no cumprimento das obrigações tributárias.
Próximos passos no STF
A liminar concedida tem efeito imediato, mas ainda será submetida à análise dos demais ministros do Supremo Tribunal Federal. O julgamento está previsto para ocorrer no plenário virtual da Corte, entre os dias 13 e 24 de fevereiro de 2026.
Até lá, permanece válido o novo prazo definido pela decisão, permitindo que as empresas tenham mais tempo para deliberar sobre a distribuição de dividendos sem a incidência de Imposto de Renda.