O governo federal prorrogou até o dia 20 de março o prazo para que aposentados e pensionistas possam solicitar o ressarcimento dos descontos associativos da fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Originalmente, o prazo se encerraria no dia 14 de fevereiro, mas devido a
“Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma
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Podem aderir ao acordo beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis. Aqueles que receberam respostas consideradas irregulares, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos.
Possuem direito os aposentados e pensionistas que tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, marco temporal considerado pelo INSS para a fraude. Os beneficiários ainda precisam desistir de qualquer ação judicial em andamento para aderirem ao pacto, que é de natureza administrativa.
Passo a passo de como aderir ao acordo
- Contestar o desconto indevido:
Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios até 20 de março.
- Aguardar a resposta da entidade:
Prazo: até 15 dias úteis.
- Sem resposta da entidade?
O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
- Recebeu resposta irregular?
O INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.
- Aderir ao acordo:
Agora é só fazer a adesão ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção.
No aplicativo Meu INSS:
- Acesse com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
- Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.