INSS prorroga até março prazo para contestação de descontos indevidos

Problemas no aplicativo Meu INSS levaram governo a prorrogar o prazo de adesão do acordo de ressarcimento da fraude

INSS

O governo federal prorrogou até o dia 20 de março o prazo para que aposentados e pensionistas possam solicitar o ressarcimento dos descontos associativos da fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Originalmente, o prazo se encerraria no dia 14 de fevereiro, mas devido a instabilidades no sistema do aplicativo Meu INSS desde a última segunda-feira (19), o órgão decidiu por uma extensão.

“Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev agora, dias 28, 29 e 30. Para não prejudicar ninguém, vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, explicou o presidente do INSS, Gilberto Waller.

Podem aderir ao acordo beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis. Aqueles que receberam respostas consideradas irregulares, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos.

Possuem direito os aposentados e pensionistas que tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, marco temporal considerado pelo INSS para a fraude. Os beneficiários ainda precisam desistir de qualquer ação judicial em andamento para aderirem ao pacto, que é de natureza administrativa.

Passo a passo de como aderir ao acordo

  • Contestar o desconto indevido:

Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios até 20 de março.

  • Aguardar a resposta da entidade:

Prazo: até 15 dias úteis.

  • Sem resposta da entidade?

O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.

  • Recebeu resposta irregular?

O INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.

  • Aderir ao acordo:

Agora é só fazer a adesão ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção.

No aplicativo Meu INSS:

  • Acesse com CPF e senha;
  • Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
  • Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

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