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Entenda o que é a desoneração da folha e o que muda para 17 setores até 2027

Renúncia fiscal foi criada em 2011 com o objetivo de estimular o crescimento dos setores que mais empregam no Brasil

Mulher trabalha em indústria na cidade de Extrema, em MG

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (11) o projeto de lei que estabelece um regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e dos municípios com até 156 mil habitantes.

Criada em 2011, em caráter provisório, a desoneração é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha salarial por alíquotas entre 1% e 4,5% sobre o faturamento bruto das empresas. O objetivo inicial era estimular o crescimento dos setores que mais empregam no Brasil.

Em um cenário ideal, ao desonerar a folha de pagamento, empresas podem economizar gastos, o que pode resultar em mais contratações. Atualmente, 17 setores são beneficiados com a renúncia fiscal. São eles:

  • confecção e vestuário;
  • calçados;
  • construção civil;
  • call center;
  • comunicação;
  • construção e obras de infraestrutura;
  • couro;
  • fabricação de veículos e carroçarias;
  • máquinas e equipamentos;
  • proteína animal;
  • têxtil;
  • tecnologia da informação (TI);
  • tecnologia da informação e comunicação (TIC);
  • projeto de circuitos integrados;
  • transporte metroferroviário de passageiros;
  • transporte rodoviário coletivo; e
  • transporte rodoviário de cargas.

Governo e Congresso travaram embate

Apesar de ter sido idealizada inicialmente como temporária, a medida foi sendo prorrogada ao longo dos anos. Entretanto, em 2023, o governo Lula e o Congresso chegaram a um impasse que durou meses sobre a manutenção da desoneração.

Em agosto do ano passado, os parlamentares aprovaram um projeto de lei que estendeu o benefício até 31 de dezembro de 2027 e também concedeu a isenção aos municípios com até 156 mil habitantes.

A proposta foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro, mas o Congresso derrubou o veto e promulgou a lei no mês seguinte. Em seguida, no final de dezembro, o governo editou uma medida provisória (MP) que suspendia trechos da norma e acabava com o benefício para os municípios.

Após reação dos parlamentares, o Executivo editou uma nova MP derrubando trechos do texto anterior e firmou um acordo com o Congresso para que o fim do benefício constasse em um projeto de lei.

Mas, em abril deste ano, o governo recorreu ao STF para derrubar trechos da lei e retomar a cobrança. O pedido foi atendido pelo ministro Cristiano Zanin, que considerou que o Congresso não indicou medidas para compensar a renúncia fiscal, o que determina a Constituição.

Após um acordo, Executivo e Legislativo chegaram a um consenso para tentar aprovar um projeto que mantivesse a desoneração em 2024, mas com retomada gradual da cobrança até 2027. Assim, Zanin suspendeu os efeitos de sua decisão por 60 dias.

O prazo foi estendido até 11 de setembro pelo vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, em decisão durante o recesso do Judiciário.

O projeto foi aprovado na data limite e ainda depende de sanção do presidente Lula.

O que diz o texto?

A proposta cria um regime de transição com duração de três anos.

A desoneração será mantida integralmente em 2024. A partir de 2025, haverá uma retomada gradual da tributação, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. No ano seguinte, serão cobrados 10% até que em 2027 chegará a 20%, quando a desoneração será encerrada.

O escalonamento também valerá para os municípios, mas com alíquotas diferentes. Até o fim de 2024, serão pagos 8%, subindo para 12% no ano que vem. O percentual chega aos 16% em 2026 e atinge 20% em 2027, quando termina a transição.

O projeto também traz uma série de medidas compensatórias para bancar a renúncia fiscal durante o período.

Dentre elas, estão a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Outra medida possibilita ao governo recolher o dinheiro esquecido por pessoas e empresas em contas bancárias e que não tenham sido resgatados até 30 dias após a entrada da lei em vigor. Segundo o Banco Central, esses valores somaram em julho R$ 8,5 bilhões.


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Repórter de política em Brasília. Formado em jornalismo pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), chegou na capital federal em 2021. Antes, foi editor-assistente no Poder360 e jornalista freelancer com passagem pela Agência Pública, portal UOL e o site Congresso em Foco.