A Câmara dos Deputados
Criada em 2011, em caráter provisório, a desoneração é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha salarial por alíquotas entre 1% e 4,5% sobre o faturamento bruto das empresas. O objetivo inicial era estimular o crescimento dos setores que mais empregam no Brasil.
Em um cenário ideal, ao desonerar a folha de pagamento, empresas podem economizar gastos, o que pode resultar em mais contratações. Atualmente, 17 setores são beneficiados com a renúncia fiscal. São eles:
- confecção e vestuário;
- calçados;
- construção civil;
- call center;
- comunicação;
- construção e obras de infraestrutura;
- couro;
- fabricação de veículos e carroçarias;
- máquinas e equipamentos;
- proteína animal;
- têxtil;
- tecnologia da informação (TI);
- tecnologia da informação e comunicação (TIC);
- projeto de circuitos integrados;
- transporte metroferroviário de passageiros;
- transporte rodoviário coletivo; e
- transporte rodoviário de cargas.
Governo e Congresso travaram embate
Apesar de ter sido idealizada inicialmente como temporária, a medida foi sendo prorrogada ao longo dos anos. Entretanto, em 2023, o governo Lula e o Congresso chegaram a um impasse que durou meses sobre a manutenção da desoneração.
Em agosto do ano passado, os parlamentares aprovaram um projeto de lei que estendeu o benefício até 31 de dezembro de 2027 e também concedeu a isenção aos municípios com até 156 mil habitantes.
A proposta foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro, mas o Congresso derrubou o veto e promulgou a lei no mês seguinte. Em seguida, no final de dezembro, o governo editou uma medida provisória (MP) que suspendia trechos da norma e acabava com o benefício para os municípios.
Após reação dos parlamentares, o Executivo editou uma nova MP derrubando trechos do texto anterior e firmou um acordo com o Congresso para que o fim do benefício constasse em um projeto de lei.
Mas, em abril deste ano, o governo recorreu ao STF para derrubar trechos da lei e retomar a cobrança. O pedido foi atendido pelo ministro Cristiano Zanin, que considerou que o Congresso não indicou medidas para compensar a renúncia fiscal, o que determina a Constituição.
Após um acordo, Executivo e Legislativo chegaram a um consenso para tentar aprovar um projeto que mantivesse a desoneração em 2024, mas com retomada gradual da cobrança até 2027. Assim, Zanin suspendeu os efeitos de sua decisão por 60 dias.
O prazo foi estendido até 11 de setembro pelo vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, em decisão durante o recesso do Judiciário.
O projeto foi aprovado na data limite e ainda depende de sanção do presidente Lula.
O que diz o texto?
A proposta cria um regime de transição com duração de três anos.
A desoneração será mantida integralmente em 2024. A partir de 2025, haverá uma retomada gradual da tributação, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. No ano seguinte, serão cobrados 10% até que em 2027 chegará a 20%, quando a desoneração será encerrada.
O escalonamento também valerá para os municípios, mas com alíquotas diferentes. Até o fim de 2024, serão pagos 8%, subindo para 12% no ano que vem. O percentual chega aos 16% em 2026 e atinge 20% em 2027, quando termina a transição.
O projeto também traz uma série de medidas compensatórias para bancar a renúncia fiscal durante o período.
Dentre elas, estão a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
Outra medida possibilita ao