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Cristiana Nepomuceno | A nova regulação dos resíduos sólidos e o fortalecimento da economia circular

Brasil tenta equilibrar o crescimento econômico com a proteção ambiental

Brasil tenta equilibrar desemvolvimento com destinação adequada dos resíduos

A gestão de resíduos sólidos no Brasil tem ganhado contornos cada vez mais abrangentes, acompanhando o avanço das discussões globais sobre sustentabilidade e economia circular. A recente edição do Decreto nº 12.451/2025, que regulamenta a Lei nº 15.088/2025, representa um marco importante nessa trajetória, especialmente ao disciplinar de forma mais rígida a importação de resíduos e ao reforçar a prioridade dada ao tratamento e à reciclagem dos materiais produzidos internamente.

A nova norma vem em um momento em que o país busca equilibrar o crescimento econômico com a proteção ambiental, enfrentando um dos maiores desafios da atualidade: a destinação adequada dos resíduos e a redução dos impactos gerados pela cadeia produtiva. Ao proibir a entrada de resíduos perigosos e restringir a importação de materiais que possam causar danos ambientais, o governo brasileiro sinaliza um movimento em direção à autossuficiência na gestão de seus próprios rejeitos, estimulando o fortalecimento das indústrias de reciclagem nacionais e das cooperativas de catadores, que desempenham papel essencial nesse sistema.

A medida também reflete uma mudança de paradigma. Por muitos anos, o modelo econômico linear — baseado em extrair, produzir, consumir e descartar — predominou nas políticas públicas e nas práticas empresariais. Agora, a lógica se inverte: busca-se prolongar o ciclo de vida dos produtos, reaproveitar insumos e reduzir o descarte. Essa transição é mais do que uma tendência ambiental, é uma estratégia econômica que promove inovação, gera empregos verdes e reforça a competitividade das empresas que se alinham a critérios de sustentabilidade.

Sob o ponto de vista jurídico, o novo marco impõe às empresas uma revisão cuidadosa de seus contratos e de suas políticas de compliance ambiental. Importadores e exportadores de resíduos, bem como companhias que operam com matérias-primas recicladas, precisarão observar as novas exigências de rastreabilidade e responsabilidade compartilhada. Cláusulas contratuais que tratam da origem, destinação e reaproveitamento dos materiais ganham protagonismo, uma vez que a responsabilização por danos ambientais tende a ser mais rigorosa.

Além disso, o decreto dialoga diretamente com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, e reforça o princípio do poluidor-pagador, atribuindo a cada agente da cadeia o dever de mitigar os impactos ambientais de sua atividade. A convergência entre essas normas aponta para uma regulação mais integrada, que privilegia a prevenção e o reaproveitamento, em vez da mera compensação posterior.

A tendência, portanto, é que a pauta dos resíduos sólidos deixe de ser vista apenas como uma obrigação ambiental e passe a ser compreendida como uma oportunidade econômica e reputacional. Empresas que investem em logística reversa, em inovação tecnológica e em práticas circulares não apenas reduzem riscos de sanções, mas também ampliam sua atratividade perante consumidores, investidores e parceiros comerciais, especialmente num contexto em que o mercado valoriza compromissos reais com a sustentabilidade.

O fortalecimento da economia circular, promovido pela nova regulação, reflete uma evolução concreta na política ambiental brasileira. Ao restringir a importação de resíduos e estabelecer mecanismos mais rigorosos de controle e rastreabilidade, o país consolida um modelo normativo pautado na prevenção e na responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

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Cristiana Nepomuceno é bióloga, advogada, pós-graduada em Gestão Pública, mestre em Direito Ambiental. É autora e organizadora de livros e artigos.

A opinião deste artigo é do articulista e não reflete, necessariamente, a posição da Itatiaia.