A sanção da Lei nº 15.190/2025, que instituiu a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental, trouxe consigo um desafio que vem sendo apontado por órgãos de licenciamento em todo o país: a falta de estrutura para dar cumprimento às novas regras. A legislação reduziu prazos, criou modalidades mais ágeis e estabeleceu exigências de tramitação eletrônica, mas pouco se avançou em relação ao fortalecimento dos órgãos responsáveis pela execução.
O licenciamento ambiental é, por natureza, um processo complexo. Ele envolve a análise de estudos técnicos, inspeções em campo e acompanhamento contínuo de atividades que podem gerar impactos significativos. Com a nova lei, prazos para emissão de licenças ficaram mais curtos e surgiram instrumentos como a Licença por Adesão e Compromisso e a Licença Ambiental Especial. Embora concebidos para dar celeridade, esses mecanismos ampliam a carga de trabalho dos órgãos, que passam a ter de monitorar mais projetos em menos tempo.
O problema é que muitas dessas instituições já enfrentavam dificuldades antes mesmo da mudança legislativa. Em alguns estados, medidas emergenciais de contratação de técnicos foram anunciadas, mas, em grande parte do país, persiste a carência de pessoal e de recursos tecnológicos. A obrigação de implantar sistemas eletrônicos integrados entre União, estados e municípios, somada à necessidade de fiscalizar empreendimentos que passaram a ser dispensados de licenciamento formal, torna ainda mais evidente esse desajuste.
A Licença Ambiental Especial, voltada a obras estratégicas, ilustra bem a questão. Ela prevê prazos rígidos e equipes técnicas dedicadas, o que significa que os órgãos precisarão manter núcleos exclusivos para esse acompanhamento sem prejuízo das demais demandas. Sem investimento consistente em infraestrutura e capacitação, há o risco de que licenças sejam concedidas de forma apressada ou sem fiscalização adequada, resultando em impactos ambientais graves e insegurança jurídica.
Nesse cenário, a falta de estrutura aparece como o maior obstáculo à efetividade da lei. Se o objetivo era modernizar e trazer previsibilidade ao licenciamento, a implementação só será bem-sucedida se vier acompanhada de reforço institucional, do contrário, a promessa de eficiência pode se converter em fragilidade, comprometendo a proteção ambiental.