O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG) multou o iFood em R$ 1,5 milhão por impor valor mínimo para pedidos feitos no aplicativo. O órgão sustenta que a prática é abusiva e não está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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Porém, o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Fernando Ferreira Abreu, rejeitou esses argumentos, sustentando que os custos operacionais da empresa não podem ser transferidos ao consumidor. Além disso, “somente há a comercialização por meio de aplicativo porque assim o deseja, não havendo imposição legal para tanto”, diz. Ou seja, o fornecedor não precisa, necessariamente, vender pela plataforma.
Abreu ainda destacou que impor um valor mínimo de compra se caracteriza como venda casada, por restringir a liberdade de escolha do consumidor. Caso a multa não seja paga, a dívida será registrada e cobrada na Justiça, por meio do débito em dívida ativa.