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Venda casada: Procon-MG multa iFood em R$ 1,5 milhão por valores mínimos em pedidos

Órgão argumentou que impor essa condição é venda casada e prática abusiva

iFood se defendeu alegando que o valor mínimo, na verdade, é uma imposição dos restaurantes

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG) multou o iFood em R$ 1,5 milhão por impor valor mínimo para pedidos feitos no aplicativo. O órgão sustenta que a prática é abusiva e não está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O iFood se defendeu alegando que o valor mínimo, na verdade, é uma imposição dos restaurantes que utilizam a plataforma para vender. Os estabelecimentos comerciais, segundo a empresa, adotam a prática para que os custos operacionais sejam totalmente cobertos.

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Porém, o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Fernando Ferreira Abreu, rejeitou esses argumentos, sustentando que os custos operacionais da empresa não podem ser transferidos ao consumidor. Além disso, “somente há a comercialização por meio de aplicativo porque assim o deseja, não havendo imposição legal para tanto”, diz. Ou seja, o fornecedor não precisa, necessariamente, vender pela plataforma.

Abreu ainda destacou que impor um valor mínimo de compra se caracteriza como venda casada, por restringir a liberdade de escolha do consumidor. Caso a multa não seja paga, a dívida será registrada e cobrada na Justiça, por meio do débito em dívida ativa.

Paula Arantes é estudante de jornalismo e estagiária do jornalismo digital da Itatiaia.