Minas Gerais registrou, em média, 169 pedidos de medidas protetivas por dia entre janeiro e maio deste ano. O dado faz parte de um levantamento da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, divulgado nesta quinta-feira (7), que aponta mais de 25 mil solicitações do tipo no período.
No ano passado, o estado contabilizou 153 mil casos de violência doméstica e familiar contra mulheres — o equivalente a 420 ocorrências diárias. No mesmo intervalo, 161 mulheres foram vítimas de feminicídio e outras 248 sobreviveram a tentativas.
Apesar da redução de 14% nos feminicídios em comparação com 2023, o crescimento de 48% nas tentativas reforça a urgência de fortalecer medidas preventivas, como as ordens de proteção.
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A pesquisadora do Centro de Estudos de Criminalidade da UFMG, Ludmila Ribeiro, destaca que, apesar da dura realidade, a Lei Maria da Penha, que completa 19 anos hoje (7), tem melhorado ao longo do tempo.
“Se olharmos para a nossa história como sociedade, existiram milhares de casos em que a violência era contínua, repetida, e essas mulheres não tinham a quem recorrer. Repetia-se aquele ditado: ‘em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher’. O que a Lei Maria da Penha fez foi colocar essa colher na mão do Estado. E o Estado mete a colher, sim.”
Segundo ela, a legislação passou por melhorias significativas, principalmente no aspecto da proteção às vítimas. “Hoje, medidas protetivas podem ser concedidas diretamente pela polícia, sem necessidade de análise judicial. A mais conhecida é o afastamento do agressor do lar, mas a mulher também pode requisitar aluguel social e outras garantias que ajudam na reconstrução da sua vida.”
Como pedir ajuda
Se você está vivendo uma situação de violência, conhece alguém que esteja ou presenciar alguma cena de agressão, fique atenta aos canais de apoio disponíveis:
LIGUE:
- 190 – Se você estiver em situação de violência ou ouvir gritos e sinais de briga;
- 180 – Para denunciar violência doméstica;
- 100 – Quando a violência for contra crianças.
As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
COMPAREÇA:
- À Delegacia da Mulher da sua cidade;
- Ao Centro Especializado de Atendimento à Mulher;
- À Defensoria Pública Especializada na Defesa dos Direitos da Mulher em Situação de Violência (Nudem).
Se na sua cidade não houver um serviço especializado, busque apoio em:
- Delegacias de polícia;
- Postos da Polícia Militar;
- Serviços de assistência social do município (CRAS ou CREAS);
- Promotoria de Justiça;
- Fórum da comarca;
- Defensoria Pública.
CONECTE-SE:
delegaciavirtual.sids.mg.gov.br – registre a violência e solicite proteção;- MG App Cidadão – baixe o aplicativo, acesse a aba “Segurança” e registre o caso de forma virtual.
E se a mulher já tiver medida protetiva, mas continuar se sentindo ameaçada?
Ela deve procurar qualquer um dos órgãos de atendimento mencionados. Também é possível registrar novos episódios por meio do B.O. Virtual, na opção “Descumprimento de medida protetiva”. Além disso, a vítima pode recorrer à Promotoria de Justiça, ao Juízo ou à Defensoria Pública da comarca onde a medida foi concedida, e solicitar reforço na proteção.