A Justiça mineira negou o pedido para que a estudante Kawara Welch, acusada de praticar stalking contra um médico de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, passe por exames para comprovar uma possível insanidade mental da jovem de 23 anos. O juiz responsável pela decisão alegou que a estudante “levava uma vida normal” e “tinha boas notas” antes de ser presa. A próxima audiência do caso está marcada para agosto deste ano (relembre o caso no fim da matéria).
A decisão, obtida pela Itatiaia, foi tomada na última semana por André Luiz Riginel da Silva Oliveira, da Comarca de Ituiutaba. O magistrado afirmou que “incidente de insanidade mental somente deve ser instaurado quando há evidências de que o réu não possuía, ao tempo dos fatos, o discernimento da ilicitude da conduta ou a capacidade de se autodeterminar de acordo com tal discernimento”, comprovadas em “elementos fortes”.
Na avaliação do juiz, “não existem elementos suficientes para colocar em dúvida a sanidade mental da acusada” na época da denúncia. Para o magistrado, “a ré é pessoa inteligente, extremamente articulada e expõe com clareza e exatidão todos os inúmeros fatos e acontecimentos que desejava trazer ao conhecimento do processo”.
O juiz alegou que “a própria acusada fez questão de destacar que antes da prisão vinha levando uma vida normal, pois estava cursando a faculdade de Nutrição, tinha boas notas e já tinha iniciado projeto de pesquisa científica”. Ele também argumentou que algumas das denúncias de perseguição envolvem “uso de recursos tecnológicos relativamente bem elaborados, a evidenciarem acuidade intelectual e capacidade de discernimento e autodeterminação”.
“Portanto, salta aos olhos que a ré é pessoa normal, não havendo qualquer dúvida a respeito de sua imputabilidade, pelo que o pedido de instauração de incidente de insanidade mental deve ser indeferido”, concluiu o juiz, que também argumentou que a imagem anexada nos autos, que comprovariam automutilação, não seriam indicativo de inimputabilidade, mas sim de depressão.
A Itatiaia entrou em contato com a defesa de Kawara Welch e aguarda retorno. O espaço segue aberto.
‘Bebê Rena’ mineira
O que é stalking?
De acordo com a lei 14. 132 de 31 de março, do art. 147-A ao Código Penal, o crime de perseguição - Stalking - é quando uma pessoa persegue alguém, por qualquer meio, seja por mensagens ou pessoalmente. A pena varia de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.