O aborto voltou à discussão nesta semana com a tramitação do projeto de lei 1904/24, que se aprovado pode punir uma mulher que tiver sido estuprada e realizar aborto além da 22ª semana com pena equivalente à de homicídio.
Em Minas, entre 2022 e março de 2024 (último dado disponível), 5.856 meninas de 6 a 17 anos foram estupradas em Minas: são sete meninas estupradas por dia no estado. Neste período, 582 crianças de 10 a 14 anos engravidaram e pariram outra criança, enquanto os hospitais de referência realizaram apenas 26 abortos em meninas desta idade.
Os dados foram solicitados pela Itatiaia às secretarias de Saúde e Segurança Pública de Minas, que compilam estatísticas de procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Vale ressaltar que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é, por lei, considerada estupro de vulnerável — quando não há possibilidade de consentimento. Está no artigo 2017-A do Código Penal Brasileiro, que diz: “Ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos”. Diante disso, essas meninas têm o direito de abortar legalmente no país.
O aborto é crime no Brasil. No entanto, o país permite a interrupção da gravidez em três casos:
- estupro;
- risco de vida à gestante e ao feto;
- feto anencéfalo: má formação do cérebro do feto que não permite que ele sobreviva fora do útero materno
Todo abuso resulta em traumas imensuráveis, mas, nem sempre, em gravidez. Segundo a Secretaria de Saúde, não é possível levantar o número de meninas de até 14 anos engravidadas pelo abusador. Mas, só neste ano, até março, 55 meninas de até 14 anos pariram. Em 2023, foram 252 e, em 2022, 275 (portanto, 582 em 27 meses).
O número de abortos legais em meninas de até 14 anos é bem menor do que o de crianças que deram seguimento à gravidez: 8 em 2022 e 14 em 2023. Ainda não há dados para 2024.
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“Mesmo permitido, o acesso a este serviço é extremamente difícil e precário, pois médicos podem, por convicção pessoal, se negar a realizar o procedimento. Ainda, menos de 2% das cidades brasileiras têm unidades de referência para o abortamento legal”, analisa a advogada especialista em gênero, Caroline Vargas Liebstein.
No estado, segundo a pasta, atualmente existem 108 instituições hospitalares pactuadas como referência para o atendimento às vítimas de violência sexual. Destas, 34 instituições são também referências para a realização da interrupção da gestação prevista em lei.
Com o Projeto de Lei 1904, a discussão acontece sobre as 22 semanas: esse tempo não seria suficiente para que providências sejam tomadas? Para responder essa questão, a especialista explica como se dão os estupros cometidos contra meninas e, por que, pode demorar mais do que isso.
“Estes estupros são cometidos principalmente por pessoas muito próximas e da família. São pais, padrastos, tios, irmãos, avôs e amigos íntimos. Sendo assim, muitas vezes essa menina só terá coragem de contar sobre o abuso, (ou ainda terá sua palavra validada), quando essa barriga começa a crescer. Aí vem a peregrinação para encontrar um hospital que realize o procedimento. Por isso, infelizmente, é tão comum vermos notícias de crianças com uma gestação já avançada lutando pelo seu direito legal de realizar um aborto”, disse.
Partos realizados de 10 a 14 anos
2024: 55 (até março)
2023: 252
2022: 275
fonte: Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG)
Estupro consumado de 6 a 17 anos
2024: 754 (até abril)
2023: 2.596
2022: 2.506
fonte: Secretaria de Segurança de Minas Gerais (Sejusp)
Abortos realizados meninas de até 14 anos
2024: não há números divulgados
2023: 14
2022: 8
fonte: Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG)
Projeto de lei
O Projeto de Lei 1904 propõe a alteração do Código Penal e estabelece a aplicação de pena equivalente a homicídio em casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas. A pena de prisão pode ser de até 20 anos em caso de aborto provocado pela gestante ou por terceiros.
“A proposta também altera o artigo que estabelece casos em que o aborto é legal. Só poderão realizar o procedimento mulheres com gestação até a 22ª semana. Após esse período, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada”, explica a advogada.
O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”. “Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta.
A advogada rebate: para ela, o projeto todo é uma tentativa perversa de retroceder nos direitos das mulheres. “Beira o inacreditável pensar que os legisladores de hoje em dia são mais conservadores do que os de 1940, quando nosso atual Código Penal foi elaborado. Criminalizar vítimas de estupro, e o pior, com pena superior à do próprio estuprador, é revitimizar essa menina ou mulher depois dela ter sofrido a maior violência contra a dignidade que alguém pode sofrer. Obrigar uma criança a gerar e parir um fruto de sua maior dor é condenar sua alma à morte”, analisa.