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Professor é investigado por abuso sexual e armazenamento de pornografia infantil

Homem dá aula para crianças na rede pública de ensino de Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte

A Polícia Civil cumpriu mandado de busca e apreensão na casa do investigado

A Polícia Civil cumpriu, nesta sexta-feira (22), um mandado de busca e apreensão em na casa de um homem de 42 anos, que é professor de educação física da rede de educação infantil pública de Lagoa Santa, na Grande BH.

O homem é investigado pelos crimes de abuso sexual e armazenamento de pornografia infantil. Os policiais estiveram na residência, que fica dentro de um condomínio fechado, em Lagoa Santa.

No cumprimento da decisão judicial, os investigadores apreenderam celulares, notebooks, pendrives, cartões de memória e um HD externo.

O material contido nos aparelhos deve passar por perícia, e a investigação do caso continua.

A Itatiaia pediu um posicionamento para a Prefeitura de Lagoa Santa e aguarda retorno.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

Os crimes contra a liberdade sexual, de acordo com o Código Penal brasileiro, são punidos com penas que variam de detenção a reclusão, dependendo da gravidade do delito e das circunstâncias em que foi cometido. As penas podem incluir multas, além das sanções privativas de liberdade.

Crimes e Penas

  • Violação sexual mediante fraude (art. 215): Reclusão de 2 a 6 anos, e multa se houver vantagem econômica.
  • Estupro (art. 213): Reclusão de 6 a 10 anos. Se resultar em lesão corporal grave ou a vítima for menor de 18 anos, a pena aumenta para 8 a 12 anos.
  • Estupro de vulnerável (art. 217-A): Reclusão de 8 a 15 anos. Se resultar em lesão corporal grave, a pena aumenta para 10 a 20 anos, e se resultar em morte, a pena é de 12 a 30 anos.
  • Importunação sexual (art. 215-A): Reclusão de 1 a 5 anos.
  • Assédio sexual (art. 216-A): Detenção de 1 a 2 anos.
  • Produção, registro ou divulgação não autorizada de conteúdo íntimo (art. 216-B): Detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.
  • Divulgação de cena de estupro (art. 218-C): Reclusão de 1 a 5 anos.
  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 217-B): Reclusão de 2 a 4 anos.
  • Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
    - Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.
    - Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime: I - no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; II - prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou III - prevalecendo-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.
  • Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Aumento de Pena:

Em diversos casos, as penas podem ser aumentadas, como no caso de lesão corporal grave, morte da vítima, ou quando a vítima é menor de 18 anos. A pena também pode ser aumentada se o crime for cometido com o fim de obter vantagem econômica.

O que é pedofilia?

É um transtorno de sexualidade, no qual a atração sexual de um indivíduo adulto está dirigida primariamente para crianças pré-púberes ou não. A pedofilia é classificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma desordem mental e de personalidade do adulto, e também como um desvio sexual, portanto, uma doença. O comportamento pedófilo é mais comum no sexo masculino.

Trata-se de uma parafilia, isto é, um distúrbio psíquico que se caracteriza pela obsessão por prática sexual não aceita pela sociedade. O pedófilo é, na maioria das vezes, um indivíduo que aparenta normalidade no meio profissional e na sociedade em geral.

Ele se torna criminoso quando utiliza o corpo de uma criança ou adolescente para sua satisfação sexual, com ou sem o uso da violência física. A indicação da doença só pode ser afirmada após um diagnóstico especializado.

É importante saber que nem todo abusador sexual é pedófilo e nem todo pedófilo será, necessariamente, um explorador da sexualidade de crianças. A generalização pode, em muitos casos, beneficiar com redução de pena os abusadores sexuais que não apresentam qualquer transtorno dessa natureza.

Legislação

O Código Penal brasileiro, especialmente nos artigos 213 a 218-C, detalha os crimes contra a liberdade sexual e suas respectivas punições. A Lei nº 13.718/2018, que tipificou a importunação sexual, também alterou a legislação sobre crimes sexuais.

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Formado em jornalismo pela PUC Minas, foi produtor do Itatiaia Patrulha e hoje é repórter policial e de cidades na Itatiaia. Também passou pelo caderno de política e economia do Jornal Estado de Minas.
Maic Costa é jornalista, formado pela UFOP em 2019 e um filho do interior de Minas Gerais. Atuou em diversos veículos, especialmente nas editorias de cidades e esportes, mas com trabalhos também em política, alimentação, cultura e entretenimento. Agraciado com o Prêmio Amagis de Jornalismo, em 2022. Atualmente é repórter de cidades na Itatiaia.