Um homem que denunciou uma criança de dois anos por agressões ao seu filho, da mesma idade, em uma escola particular de Águas Claras, no Distrito Federal, foi condenado a pagar R$ 4 mil por danos morais à mãe da denunciada. A decisão foi publicada no dia 31 de julho e ainda é passível de recurso.
A Justiça entendeu que o denunciante utilizou do sistema das instituições públicas de forma abusiva. De acordo com a decisão judicial, que a Itatiaia teve acesso, o ato “não pode ser tolerado” e “configura ato ilícito passível de reparação”.
No Boletim de Ocorrência (BO), o pai da criança agredida classificou o menino de dois anos como um “agressor contumaz” com histórico de violência. Ele afirmou, ainda, que seu filho “não era a única vítima das agressões”.
O homem ainda protocolou duas denúncias junto ao Conselho Tutelar, primeiramente por meio do disque 100 e depois de forma presencial. Na segunda ocasião, foi orientado a resolver a questão junto da escola e dos pais do autor, dada a pouca idade das crianças.
Homem omitiu idade das crianças
Consta na decisão judicial que os atos do pai da criança agredida foram materialmente abusivos. Isso porque mesmo sendo advogado e conhecedor da legislação, optou por omitir dados relevantes no BO, como a idade das crianças envolvidas.
Além disso, ter classificado uma criança como “agressor contumaz” foi visto como uma forma de tentar dar “ares de criminoso” a alguém de apenas dois anos de idade.
“Destaco que não se está aqui desconsiderando o fato de que o autor machucou o filho do requerido e/ou outras crianças. Ocorre que a conduta do demandado, como dito, profissional do direito, possuidor de conhecimento jurídico e das dificuldades naturalmente enfrentadas pelos pais na educação de seus filhos, especialmente na idade de 02 anos, excedeu o exercício regular de seu direito ao sugerir a possibilidade de existência de crime de descumprimento do poder familiar, após o episódio ocorrido com seu filho”, escreveu a juíza Márcia Regina Araújo Lima, responsável pela condenação.
O homem ainda foi condenado a arcar com as custas e honorários do processo.
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Entenda o caso
O pai de uma criança de dois anos registrou um BO contra outra criança da mesma idade após dois episódios de agressão ao seu filho. O primeiro deles ocorreu no dia 10 de julho de 2024, quando, na saída da escola, a criança recebeu dois tapas de um colega da mesma idade.
Depois, no dia 8 de agosto do mesmo ano, a criança sofreu nova agressão do colega, dessa vez com arranhões. O pai, então, decidiu apelar às esferas judiciais, alegando que escola e pais do agressor não atuaram de modo a resolver o problema.
Ao saber da denúncia, a mãe decidiu ir à Justiça alegando ter sofrido danos morais e constrangimento com a situação.
Pai emite nota oficial e afirma que BO foi contra a mãe
A reportagem da Itatiaia entrou em contato com Vinícius Neves, que emitiu nota oficial. Leia na íntegra:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA
Em resposta à recente divulgação de trechos da sentença cível condenatória relacionada aos fatos mencionados, cumpre esclarecer que, ao contrário do que foi inicialmente divulgado, a condenação não decorre de ofensas, mas sim do fato de que o pai, exausto diante das constantes agressões sofridas por seu filho de apenas dois anos de idade no ambiente escolar, decidiu agir em defesa da integridade física e emocional da criança. O que não esperava era ser, por isso, penalizado.
A conduta do pai – que por acaso também é advogado – limitou-se ao registro de boletim de ocorrência e à comunicação aos órgãos competentes. Ambos os atos são legítimos e amparados pelo exercício regular de um direito, conforme reconhecido expressamente em manifestações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que atuou no caso como fiscal da lei, em razão do interesse de menor.
Ao relatar os fatos às autoridades, o pai utilizou termos técnicos e jurídicos compatíveis com seu ofício, sem, em momento algum, imputar categoricamente crimes ou qualificações ofensivas aos envolvidos. As expressões empregadas tiveram como único intuito narrar acontecimentos concretos vivenciados por seu filho, jamais ferir a honra de terceiros.
Friso que o boletim de ocorrência não foi registrado contra um menor de idade como vem sendo disseminado, mas contra sua genitora.
Importante destacar que os episódios relatados, além de reconhecidos pela parte adversa, foram comprovados em ação de produção antecipada de provas, por meio da qual se obteve acesso a filmagens que confirmam as agressões, além de áudios ambientais em que a responsável pela escola reconhece a existência de histórico de violência, fato também confirmado por declarações de outros pais em
situação semelhante.
Vale ressaltar que, antes de qualquer iniciativa legal, o pai buscou reiteradamente auxílio da escola e dos profissionais responsáveis. Sua postura sempre foi de confiança nas instituições e de tentativa de resolução pacífica, com o único objetivo de evitar tragédias como a recentemente noticiada pela mídia nacional, na qual uma criança foi brutalmente agredida em pleno palco escolar durante uma festa junina.
Salienta-se, ainda, que os mesmos fatos foram analisados em outras esferas, administrativa e criminal, nas quais o pai foi absolvido, justamente porque sua conduta foi reconhecida como mero exercício regular de direito.
Reforço que o exercício do poder parental e exercício da função de advogado não se confundiram no ato do registro da ocorrência. Essa condição, inclusive, foi reconhecida pela OAB/DF no julgamento perante o Tribunal de Ética e Disciplina, que determinou o arquivamento precoce da representação.
Dessa forma, mesmo diante de sua atuação legítima e equilibrada como pai e cidadão, foi surpreendido com uma condenação que será firmemente combatida por meio de recurso próprio, com o objetivo de restabelecer a justiça, especialmente porque seu único intuito sempre foi proteger seu filho.
Por fim, parafraseio um comentário sobre as notícias já veículadas nas mídias desde que o fato se tornou público – “Moral da história: se seu filho for agredido, finja que não viu. Se tentar resolver na conversa, vão dizer que você foi omisso. Se for à Justiça, vão dizer que você está exagerando. E se tentar proteger seu filho... prepare o bolso”.
Brasília, 08 de agosto de 2025.
VINICIUS HENRIQUE SILVA NEVES”