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Imposto de renda 2025: tire dúvidas sobre a declaração deste ano

Prazo de entrega começa em 17 de março e vai até 30 de maio; programa pode ser baixado a partir desta quinta (13)

Fique atento ao prazo para declaração do Imposto de Renda 2025

A Receita Federal disponibilizou para download nesta quinta (13) o programa que o contribuinte deverá usar para declarar o Imposto de Renda em 2025. Uma novidade é que o aplicativo Meu Imposto de Renda foi desativado.

A partir de agora, para fazer a declaração pelo celular, será necessário baixar o aplicativo da Receita Federal. Porém, o prazo de envio da declaração só começa a partir do dia 17 de março e termina em 30 de maio. O contribuinte que não declarar o imposto está sujeito a multa - que tem valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor devido.

Quem precisa declarar?

  • O contribuinte que, no ano anterior ao da entrega da declaração, recebeu rendimentos tributáveis (salários, férias e recebimento de alugueis) que ultrapassem o valor de R$ 33.888 precisam declarar.
  • Quem, no ano anterior ao da entrega da declaração, recebeu rendimentos isentos e não tributáveis (ou tributados exclusivamente na fonte) que somem mais de R$ 200.000.
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 169.440.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800.000.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40.000.
  • Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos em entidades controladas.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, de acordo com a Lei nº 14.754, de 2023.
  • Teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares ao trust (Lei nº 14.754, de 2023)
  • Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, de acordo com a Lei n° 14.973/2024.

Quem não precisa entregar a declaração?

  • Quem não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
  • Quem constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
  • Quem teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Quem pode ser dependente?

  • Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
  • Filhos ou enteados de até 21 anos de idade; de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial: de até 21 anos; de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
  • Pais, Avós e Bisavós se em 2024 tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
  • Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
  • Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quem pode declarar em conjunto?

Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.

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Como declarar

Para preencher e enviar a declaração, acesse o sistema clicando aqui ou baixe o programa clicando aqui. Preencha as informações e envie à Receita Federal a partir do dia 17 de março.

A declaração online e por app para celulares e tablets possui algumas limitações. Clique aqui para saber quais são. Se não for possível fazer a declaração por um destes canais, baixe o programa e instale no seu computador.

Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.

Para conferir os documentos necessários para a entrega da declaração clique aqui.

Amanda Alves é graduada, especialista e mestre em artes visuais pela UEMG e atua como consultora na área. Atualmente, cursa Jornalismo e escreve sobre Cultura e Indústria no portal da Itatiaia. Apaixonada por cultura pop, fotografia e cinema, Amanda é mãe do Joaquim.