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Imposto de Renda: confira os documentos necessários para a declaração

Prazo ainda não foi anunciado mas Receita Federal declarou que deve se aproximar das datas do ano passado

Datas oficiais de entrega da declaração ainda não foram divulgadas

O prazo para declaração do imposto de renda deve se iniciar no dia 17 de março e se estender até o dia 30 de maio. Porém a data oficial ainda não foi confirmada pela Receita Federal, o órgão sinalizou apenas que o período de recebimento da declaração deve se aproximar das datas do ano de 2024.

O contribuinte que quiser adiantar a entrega já pode se preparar separando os documentos necessários para emitir a declaração. Lembrando que a data de entrega da declaração vai determinar a data de pagamento da restituição.

Veja a seguir os documentos necessários para fazer a sua prestação de contas:

Documentos de identificação

  • Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
  • Comprovante de endereço atualizado, informando qualquer alteração;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do Título de Eleitor;
  • Número do recibo da declaração do IRPF do ano anterior, caso tenha sido entregue;
  • Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomo);
  • Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda

  • Informes de rendimentos do titular e dos dependentes, incluindo salários, aposentadorias, pensões, alugueis, serviços autônomos, ações judiciais e rendimentos do exterior;
  • Informes de rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras;
  • Relatório de alugueis recebidos;
  • Informes de rendimentos e extrato de previdência privada;
  • Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”.
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Pagamentos e deduções

  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
  • Relatório anual de despesas com educação;
  • Comprovantes de despesas com previdência privada, advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias;
  • Recibo de doações (recebidas ou efetuadas);
  • Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos;
  • Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
  • Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus).

Rendas variáveis

  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações em renda variável;
  • DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável;
  • Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.

Se as regras para o pagamento do imposto forem mantidas estarão isentos da declaração os contribuintes que recebem até R$2.259,20 por mês. Acima desse valor a alíquota de imposto aumenta progressivamente de acordo com a renda do contribuinte.

Amanda Alves é graduada, especialista e mestre em artes visuais pela UEMG e atua como consultora na área. Atualmente, cursa jornalismo no UniBH e é estagiária do Digital na Itatiaia. É apaixonada por cultura pop, fotografia e cinema e mãe do Joaquim