Foram divulgadas as regras do Imposto de Renda 2025, com ano-base 2024 e com elas algumas
Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do
“A gente tem investido muito forte na solução do Meu Imposto de Renda. A gente chama carinhosamente de Mir; é uma nova versão, com nova tecnologia embarcada. Em algum momento vamos acabar com o PGD em prol dessa solução online, que é mais segura”, disse Fonseca em coletiva nesta quarta-feira (12).
O novo app será lançado neste ano, no dia 1º de abril. Já o PGD ainda pode ser baixado. Vale lembrar que, quem não entregar o IR dentro do prazo fixo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo correspondente é de 20% do imposto sobre a renda.
Ainda de acordo com o supervisor do IR, a ideia é ter o APP próprio e que deve ser acessado com senha do Portal Gov.br, e estar disponível para quem tem conta prata ou ouro.
“O acesso será pela página RFB, e-CAC, qualquer navegador ou app da Receita, somente para contas Gov.br parta ou ouro. É uma aplicação multiexercício, que foi feita para 2025 e para frente, não vai ter nova versão, só vai atualizar as tabelas”, explicou ele.
APP já pode ser baixado
Para quem pretende testar a utilidade do aplicativo, neste ano, os contribuintes podem baixar, mas o uso tem limitações. Por exemplo, quem investe na Bolsa de Valores ou quem vendeu um imóvel e precisa apurar o ganho de capital, não poderão utilizar-ló para declarar.
A novidade é que a informação pré-preenchida virá com uma novidade, será preciso confirmá-las, caso isso não aconteça, elas ficarão como pendentes, assim lembrando ao contribuinte que é preciso validar os documentos e que deve excluir o que não é possível provar.
“Ficará pendente para você revisar ou excluir. Por exemplo, se vem 30 pagamentos e você só tem comprovante de dez, o ideal é marcar como preenchido o que você tem como provar. Os outros você exclui até que você possa lançar”, disse ele.
Mudanças nas fichas da declaração:
Outra mudança será que o contribuinte não vai precisar mais declarar as informações pela forma de tributação e sim pelo tipo. Por exemplo, não será mais necessário saber que o salário é um rendimento tributável, apenas declarar ao programa que é o seu salário e o APP irá identificar.
Haverá ainda uma pasta onde o cidadão poderá colocar os dados de todos os membros de sua família. Em cada um dos membros, irá indicar se, além de fazer parte da família, é um dependente do contribuinte, ou se é um alimentando, por exemplo.
O aplicativo também não vai mais permitir que o cidadão altere o valor do imóvel quando faz reforma ou paga as prestações do financiamento. O contribuinte deverá declará-lo pelo valor de compra e ir acrescentando, em outras fichas, o valor a mais que ele passa a valer quando há reformas ou pagamento das parcelas.
Com isso, quando for vender, os dados já serão puxados e, se houver imposto a pagar, será cobrado pela Receita.
“Não tem mais esse campo nos bens imóveis; vai ter que dizer quando houver um evento de construção, bem-feitoria, acréscimo de valor, e o sistema vai fazer isso. É para evitar esse erro que é muito comum, muito frequente, de se atualizar o valor do imóvel”, disse Fonseca a Folha de SP.