A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura autorizou que uma menina de 13 anos, que engravidou em decorrência de um estupro, realizasse o procedimento de aborto legal. A
O caso veio à tona após uma reportagem do site Intercept revelar que a criança tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana. A gravidez da menina foi denunciada ao Conselho Tutelar depois que a adolescente foi até uma unidade de saúde relatar a gestação. A adolescente foi vítima de um estupro praticado por um homem de 24 anos.
Na decisão, publicada na quarta-feira (24), a presidente do STJ afirma que a situação requer “imediata intervenção para fazer cessar o constrangimento ilegal a que se encontra submetida a paciente”.
A magistrada disse que vê uma “presunção absoluta de violência”, já que houve estupro de vulnerável e que, embora o pai da menina seja contra o procedimento, a própria adolescente e a mãe dela já manifestaram querer a interrupção da gravidez.
A presidente do STJ ainda afirma que o método indicado para a realização de abortos tardios é a assistolia fetal - procedimento que consiste na injeção de produtos químicos no feto para evitar que ele nasça com sinais de vida. Após a injeção, ele é retirado do útero da mulher. O procedimento chegou a ser
A Defensoria Pública de Goiás, que defende a menina, diz que a adolescente foi vítima de estupro de vulnerável e que ela teve violado o direito ao aborto legal - previsto em lei para casos de estupro, de risco à vida da mãe e de feto com anencefalia.
A defesa da adolescente afirma que a decisão da Justiça de Goiás ignorou o desejo da vítima e a recomendação do médico que a acompanha, “incorrendo em grave constrangimento ilegal à sua vida e liberdade”. A defensoria afirmou que a menina têm apresentado sofrimento psíquico por causa da gravidez, e que ameaça tomar remédios por conta própria para interromper a gestação.
Relação sexual com menores de 14 anos é estupro no Brasil
A denúncia afirmava que a menina estava se relacionando com um homem adulto, e que já teria tido quatro encontros com ele. No Brasil, a legislação prevê que se relacionar sexualmente com menores de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, independentemente do consentimento do menor ou dos pais. A pena mínima prevista é de oito anos de prisão.
O Conselho Tutelar informou a família sobre a gravidez, mas o pai proibiu a menina de abortar. Sem autorização da família, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu), em Goiânia, não pôde fazer o procedimento. O órgão, então, decidiu acionar a Justiça.
‘Acordo com estuprador’
Inicialmente, o TJGO autorizou o aborto, mas em uma nova decisão, emitida no dia 27 de junho, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade proibiu a interrupção da gravidez e acatou o pedido do pai da adolescente.
Segundo o Conselho Tutelar, o pai da menina teria explicado que fez um acordo com o estuprador para que ele “arcasse com todas as responsabilidades sobre o bebê". Em nota, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) considerou a atitude do pai “completamente irresponsável e criminosa”.
No dia 12 de julho, o CNJ intimou a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade a prestarem esclarecimentos sobre decisões judiciais que negaram a interrupção da gravidez à menina.