O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes concedeu liminar suspendendo a resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina), que restringe o aborto legal resultante de estupro após 22 semanas. A informação é da Folha de São Paulo.
Em decisão, Moraes afirma que os efeitos da resolução estão suspensos até o julgamento final da controvérsia. Ele determinou, ainda, que o CFM seja comunicado e que forneça informações no prazo de dez dias.
“Após esse prazo, dê-se vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para a devida manifestação definitiva sobre a controvérsia”, diz Moraes.
No Brasil, existem circunstâncias em que o aborto é permitido por lei, como em casos de estupro, risco à saúde da mãe e quando o feto é anencéfalo. A legislação não especifica um período máximo de gravidez para realizar esses abortos.
No entanto, na prática, a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu esse limite. Isso significa que, apesar de não estar definido por lei, os médicos geralmente seguem as orientações do CFM ao realizar abortos nessas situações específicas.
A norma chegou a ser derrubada, mas logo depois voltou a valer. A resolução do conselho proíbe a assistolia fetal, procedimento que consiste na injeção de produtos químicos no feto para evitar que ele nasça com sinais vitais.