Uma adolescente de 14 anos denunciou a própria mãe, na manhã deste domingo (20), por obrigá-la a se prostituir. O caso aconteceu no bairro Cascalheira, em Lagoa Santa, na Grande BH.
De acordo com a Polícia Militar (PM), a corporação foi acionada pela adolescente de 14 anos, que relatou que na noite de sábado (23), por volta das 23h, sua mãe a pressionou para “ficar” com um homem mais adulto.
A garota recusou e, por isso, houve uma discussão, que levou a menina a sair de casa e passar a noite na rua, até esta manhã, quando decidiu chamar a polícia.
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A menina então contou aos policiais que sua mãe a obriga a manter relações sexuais com homens mais velhos constantemente em troca de dinheiro e favores sempre destinados à mulher.
Diante da situação, os policiais levaram a garota para a casa da irmã mais velha, que mora em outro endereço, já sendo casada.
No Boletim de Ocorrência (BO) a qual a Itatiaia teve acesso, os policiais relataram que a adolescente foi bem recebida pela irmã, que relatou que também passou pela mesma situação quando mais jovem e que, por isso, saiu de casa quando tinha apenas 15 anos.
Além disso, a jovem demonstrou preocupação com a irmã mais nova, de 11 anos, que ainda mora com a mãe, temendo que ela passe pelo mesmo tipo de abuso.
Mãe nega acusações
A PM fez contato com a mãe da adolescente, que negou as acusações. Segundo ela, a menina mantém relação sexual com os homens “porque ela quer”. Questionada, não soube informar o nome ou endereço do adulto com quem sua filha “deveria” se encontrar.
De acordo com o BO, o registro foi lavrado para as providências da polícia judiciária. A mulher não foi detida.
O que fazer para denunciar violência contra mulheres?
Para denunciar casos de violência contra as mulheres, ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, que recebe ligações telefônicas gratuitas de todo o país, de forma confidencial.
Pelo número, você pode receber orientações sobre direitos e informações sobre a rede de serviços públicos disponíveis em seu município.
O Ligue 180 também funciona como um canal de denúncia, encaminhando os casos aos órgãos estaduais da Segurança Pública e do Ministério Público.A denúncia de uma violência sexual também pode ser feita em qualquer delegacia de polícia civil, sendo as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) as principais portas de entrada dessas denúncias.
Em casos de emergência, ligue 190.
O que fazer para denunciar abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes?
Quando há suspeita de violência sexual, é importante acionar uma das instituições que atuam na investigação, diagnóstico, enfrentamento e atendimento à vítima e suas famílias: Conselhos Tutelares, Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude (PJDIJ), 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ), Disque 100 ou 156.
- Disque denúncia nacional de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes - Disque 100
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
Os crimes contra a liberdade sexual, de acordo com o Código Penal brasileiro, são punidos com penas que variam de detenção a reclusão, dependendo da gravidade do delito e das circunstâncias em que foi cometido. As penas podem incluir multas, além das sanções privativas de liberdade.
Crimes e Penas
- Violação sexual mediante fraude (art. 215): Reclusão de 2 a 6 anos, e multa se houver vantagem econômica.
- Estupro (art. 213): Reclusão de 6 a 10 anos. Se resultar em lesão corporal grave ou a vítima for menor de 18 anos, a pena aumenta para 8 a 12 anos.
- Estupro de vulnerável (art. 217-A): Reclusão de 8 a 15 anos. Se resultar em lesão corporal grave, a pena aumenta para 10 a 20 anos, e se resultar em morte, a pena é de 12 a 30 anos.
- Importunação sexual (art. 215-A): Reclusão de 1 a 5 anos.
- Assédio sexual (art. 216-A): Detenção de 1 a 2 anos.
- Produção, registro ou divulgação não autorizada de conteúdo íntimo (art. 216-B): Detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.
- Divulgação de cena de estupro (art. 218-C): Reclusão de 1 a 5 anos.
- Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 217-B): Reclusão de 2 a 4 anos.
- Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.- Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.- Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime: I - no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; II - prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou III - prevalecendo-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.
- Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Aumento de Pena:
Em diversos casos, as penas podem ser aumentadas, como no caso de lesão corporal grave, morte da vítima, ou quando a vítima é menor de 18 anos. A pena também pode ser aumentada se o crime for cometido com o fim de obter vantagem econômica.
O que é pedofilia?
É um transtorno de sexualidade, no qual a atração sexual de um indivíduo adulto está dirigida primariamente para crianças pré-púberes ou não. A pedofilia é classificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma desordem mental e de personalidade do adulto, e também como um desvio sexual, portanto, uma doença. O comportamento pedófilo é mais comum no sexo masculino.
Trata-se de uma parafilia, isto é, um distúrbio psíquico que se caracteriza pela obsessão por prática sexual não aceita pela sociedade. O pedófilo é, na maioria das vezes, um indivíduo que aparenta normalidade no meio profissional e na sociedade em geral. Ele se torna criminoso quando utiliza o corpo de uma criança ou adolescente para sua satisfação sexual, com ou sem o uso da violência física. A indicação da doença só pode ser afirmada após um diagnóstico especializado. É importante saber que nem todo abusador sexual é pedófilo e nem todo pedófilo será, necessariamente, um explorador da sexualidade de crianças. A generalização pode, em muitos casos, beneficiar com redução de pena os abusadores sexuais que não apresentam qualquer transtorno dessa natureza.
Legislação
O Código Penal brasileiro, especialmente nos artigos 213 a 218-C, detalha os crimes contra a liberdade sexual e suas respectivas punições. A Lei nº 13.718/2018, que tipificou a importunação sexual, também alterou a legislação sobre crimes sexuais.