Um pai de santo que abusava de adolescentes no bairro Taquaril, região Leste de Belo Horizonte, foi condenado a 53 anos de prisão. Os crimes envolveram dois adolescentes, um menino e uma menina, de 14 anos. O criminoso, que estava preso desde outubro de 2024, ainda terá que pagar R$ 6 mil a cada uma das vítimas.
A condenação contou com dois agravantes, apontados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG): os fatos de que o pai de santo mantinha coabitação com as vítimas, uma vez que elas dormiam vários dias na casa dele, e a relação de autoridade devido à condição de líder religioso.
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O MPMG informou que as denúncias partiram de familiares das vítimas. O homem utilizava sua condição de líder religioso para ganhar a confiança da comunidade e, assim, ter maior facilidade para cometer os abusos.
Depoimentos, incluindo o das vítimas, apontaram que os abusos aconteceram várias vezes, seguidos de ameaças para que não houvesse denúncias.
O que fazer para denunciar abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes?
Quando há suspeita de violência sexual, é importante acionar uma das instituições que atuam na investigação, diagnóstico, enfrentamento e atendimento à vítima e suas famílias: Conselhos Tutelares, Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude (PJDIJ), 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ), Disque 100 ou 156.
- Disque denúncia nacional de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes - Disque 100
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
Os crimes contra a liberdade sexual, de acordo com o Código Penal brasileiro, são punidos com penas que variam de detenção a reclusão, dependendo da gravidade do delito e das circunstâncias em que foi cometido. As penas podem incluir multas, além das sanções privativas de liberdade.
Crimes e Penas
- Violação sexual mediante fraude (art. 215): Reclusão de 2 a 6 anos, e multa se houver vantagem econômica.
- Estupro (art. 213): Reclusão de 6 a 10 anos. Se resultar em lesão corporal grave ou a vítima for menor de 18 anos, a pena aumenta para 8 a 12 anos.
- Estupro de vulnerável (art. 217-A): Reclusão de 8 a 15 anos. Se resultar em lesão corporal grave, a pena aumenta para 10 a 20 anos, e se resultar em morte, a pena é de 12 a 30 anos.
- Importunação sexual (art. 215-A): Reclusão de 1 a 5 anos.
- Assédio sexual (art. 216-A): Detenção de 1 a 2 anos.
- Produção, registro ou divulgação não autorizada de conteúdo íntimo (art. 216-B): Detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.
- Divulgação de cena de estupro (art. 218-C): Reclusão de 1 a 5 anos.
- Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 217-B): Reclusão de 2 a 4 anos.
- Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.- Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.- Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime: I - no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; II - prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou III - prevalecendo-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.
- Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Aumento de Pena:
Em diversos casos, as penas podem ser aumentadas, como no caso de lesão corporal grave, morte da vítima, ou quando a vítima é menor de 18 anos. A pena também pode ser aumentada se o crime for cometido com o fim de obter vantagem econômica.
O que é pedofilia?
É um transtorno de sexualidade, no qual a atração sexual de um indivíduo adulto está dirigida primariamente para crianças pré-púberes ou não. A pedofilia é classificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma desordem mental e de personalidade do adulto, e também como um desvio sexual, portanto, uma doença. O comportamento pedófilo é mais comum no sexo masculino.
Trata-se de uma parafilia, isto é, um distúrbio psíquico que se caracteriza pela obsessão por prática sexual não aceita pela sociedade. O pedófilo é, na maioria das vezes, um indivíduo que aparenta normalidade no meio profissional e na sociedade em geral. Ele se torna criminoso quando utiliza o corpo de uma criança ou adolescente para sua satisfação sexual, com ou sem o uso da violência física. A indicação da doença só pode ser afirmada após um diagnóstico especializado. É importante saber que nem todo abusador sexual é pedófilo e nem todo pedófilo será, necessariamente, um explorador da sexualidade de crianças. A generalização pode, em muitos casos, beneficiar com redução de pena os abusadores sexuais que não apresentam qualquer transtorno dessa natureza.
Legislação
O Código Penal brasileiro, especialmente nos artigos 213 a 218-C, detalha os crimes contra a liberdade sexual e suas respectivas punições. A Lei nº 13.718/2018, que tipificou a importunação sexual, também alterou a legislação sobre crimes sexuais.