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Medida sanitária protege lavouras de feijão e impulsiona a economia do setor em Minas

IMA reforça sobre o vazio sanitário e o cadastro de produtores para garantir lavouras mais seguras e produtivas

Vazio sanitário e o cadastro de produtores e propriedades rurais visam resguardar a produtividade e proteger as lavouras

Minas Gerais é o segundo maior produtor de feijão do Brasil, tendo produzido mais de 476 mil toneladas até setembro de 2025, conforme dados da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa). Para preservar a cultura, é importante estar atento às ações de defesa vegetal, como as coordenadas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). O vazio sanitário e o cadastro de produtores e propriedades rurais visam resguardar a produtividade e proteger as lavouras.

O vazio sanitário do feijão deve ser realizado de 20 de setembro a 20 de outubro e tem como objetivo controlar a mosca-branca, inseto transmissor do vírus do mosaico dourado, uma das doenças mais prejudiciais à cultura. A praga provoca alterações no desenvolvimento das plantas, comprometendo a produtividade e a qualidade dos grãos, com reflexos diretos na economia mineira.

Segundo o gerente de Defesa Sanitária Vegetal do IMA, Leonardo do Carmo, esse intervalo sem o cultivo impede que a mosca-branca se alimente e se reproduza, quebrando seu ciclo e reduzindo a presença da praga nas lavouras. “Cumprir o vazio sanitário no prazo é essencial para garantir a sustentabilidade e a competitividade da cultura nos mercados”, explicou.

A medida, determinada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), define, por meio de portaria, os municípios que devem obrigatoriamente adotar o vazio sanitário do feijão no período: Buritis, Cabeceira Grande, Formoso, Guarda-Mor, Paracatu e Unaí. Entre eles estão os três que lideram o ranking de produção no estado: Unaí, com mais de 66 mil toneladas, Paracatu, com 61,8 mil toneladas, e Guarda-Mor, com 28,8 mil toneladas.

Durante o período do vazio, não pode haver plantas vivas de feijão nas propriedades abrangidas, e os restos culturais devem ser eliminados até 15 dias após a colheita. O descumprimento da norma pode resultar em multa e interdição da propriedade.

Cadastro de produtores e propriedades

Outro pilar imprescindível para proteger as plantações em Minas é o cadastro de produtores e propriedades rurais. “O cadastro nos permite mapear as áreas de produção e agir de maneira rápida e precisa para prevenir a disseminação de doenças e minimizar impactos ao setor produtivo. Essa agilidade não só minimiza os impactos no setor produtivo, mas também consolida a confiança dos mercados, valorizando o feijão mineiro e fortalecendo a cadeia”, destacou Leonardo.

Esse requisito é obrigatório para todos os produtores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que desenvolvam atividades agrícolas, como a do feijão. O processo é simples: basta preencher o requerimento próprio, reunir a documentação exigida no site do IMA e enviá-la por e-mail ou entregar presencialmente no Escritório Seccional do órgão que atende a propriedade.

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*Giulia Di Napoli colabora com reportagens para o portal da Itatiaia. Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.