O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou uma Portaria que estabelece limites máximos de micotoxinas em alimentos destinados a
Micotoxinas são substâncias tóxicas produzidas por fungos filamentosos que podem se desenvolver em grãos, rações e outros alimentos quando há umidade e temperatura favoráveis. Entre elas, as aflatoxinas são as mais conhecidas e perigosas, podendo causar efeitos adversos à saúde animal e, em casos de contaminação cruzada, também à saúde humana.
Segundo o documento, o limite máximo permitido é de 10 microgramas por quilograma (µg/kg) para aflatoxina B1 e 20 µg/kg para aflatoxinas totais. Acima desses valores, os alimentos serão considerados impróprios para uso ou consumo animal. Até então, não havia parâmetros específicos para esse tipo de produto.
Com a regulamentação, o Mapa reforça as ações voltadas à verificação do cumprimento dos programas de autocontrole das empresas, responsáveis por monitorar seus processos produtivos e assegurar que os alimentos para cães e gatos atendam aos limites estabelecidos.
As análises laboratoriais de micotoxinas deverão ser feitas por métodos validados e reconhecidos nacional ou internacionalmente, garantindo a confiabilidade dos resultados e a conformidade dos produtos com a norma.