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Postos de combustíveis que fraudem terão alvará cassado em Varginha, explica Thulyo Paiva

Projeto aprovado pela Câmara garante sanções aos responsáveis e amplia atuação do PROCON e da ANP.

Projeto aprovado por unanimidade também autoriza PROCON e ANP a fiscalizar e aplicar medidas em casos de irregularidade.

A Câmara Municipal de Varginha aprovou por unanimidade o projeto de lei que prevê a cassação do alvará de funcionamento de postos de combustíveis flagrados adulterando produtos ou fraudando bombas. A proposta é de autoria do vereador Thulyo Paiva e foi construída em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município e o setor de fiscalização de posturas.

Em conversa com a nossa reportagem, o vereador explicou o que se considera fraude atualmente nesse segmento. “A utilização de um dispositivo eletrônico ou mecânico acionado por controle remoto ou não, que acarreta um fornecimento ao consumidor de um volume de combustível inferior ao registrado na bomba medidora. Outro exemplo é a comercialização de combustível mediante adição de substância não autorizada ou em proporção diversa da estabelecida pela ANP”.

Além do posto perder a autorização para continuar operando no município, os sócios responsáveis ficam impedidos de atuarem novamente no mesmo ramo na cidade. “Os proprietários terão seu alvará impedido de ser emitido pelo poder executivo, porque um posto de combustível hoje, para funcionar, ele precisa de três documentos mínimos para sua liberação e funcionamento: o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, o licenciamento ambiental e o alvará de funcionamento e de localização”.

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Segundo Thulyo, sem esses documentos não é possível atuar, e atualmente os postos identificados nessas práticas pagam multas baixas. “É um valor muito irrisório a um posto de combustível, que acaba incentivando que as pessoas continuem fazendo essas fraudes. Acaba sendo compensador para eles pagarem a multa e continuarem essas atividades”.

Ele conclui dizendo que, com o projeto de lei, “o município também fica obrigado, em caso de sonegação fiscal comprovada por parte desses postos de combustível, a notificar as autoridades fazendárias. E o PROCON municipal fica autorizado a fechar convênios com a Agência Nacional de Gás e Petróleo, ANP, para poder efetivar essa lei de uma maneira integral”.