Cidadãos que possuem débitos com a Justiça Eleitoral devem regularizar sua situação até o dia 6 de maio, data em que ocorre o fechamento do cadastro eleitoral. Estar em dia com as obrigações é condição essencial para exercer o direito ao voto nas eleições gerais deste ano.
As multas eleitorais são aplicadas a quem se ausentou das urnas nas últimas três eleições ou faltou aos trabalhos eleitorais para os quais foi convocado. Para verificar se há pendências, o eleitor pode acessar o site do TRE-MG, utilizar o aplicativo e-Título ou consultar o “Autoatendimento Eleitoral” na opção “Débito Eleitoral”.
O pagamento das dívidas foi facilitado e pode ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU). Essas opções estão disponíveis no próprio aplicativo e-Título, no site do tribunal ou diretamente nos cartórios eleitorais. Na maioria das vezes, o sistema identifica o pagamento automaticamente e regulariza a situação do cidadão.
Entretanto, há uma exceção importante: eleitores que faltaram a três eleições consecutivas precisam de uma etapa extra. Além de pagar a multa, eles devem solicitar formalmente a regularização do título por meio do Autoatendimento ou presencialmente em um cartório. O prazo final para todos os casos permanece sendo o início de maio.