Zema critica retorno de Andrei à PF e mantém acusações contra diretor
O candidato à presidência volta a usar o termo 'intocável' para se referir ao diretor reintegrado ao cargo; na decisão, Dino lembrou contestou a legitimidade do Novo em solicitar medida cautelar a um diretor da PF

O candidato à Presidência da República Romeu Zema (Novo) criticou nesta quarta-feira (9) a decisão pela reintegração de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência da corporação. Em publicação nas redes sociais, o ex-governador de Minas Gerais (MG) voltou a usar o termo “intocáveis” e afirmou que o Novo não desistirá de buscar a responsabilização do diretor-geral da PF.
“Esse é o Brasil dos intocáveis. Andrei volta ao cargo um dia depois de ser afastado por indícios mais que suficientes de envolvimento com Vorcaro. Nós do Partido Novo que pedimos a PRISÃO desse sujeito, e não iremos recuar. Reitero também meu apoio ao ministro André Mendonça. Seguimos em frente. CHEGA DE INTOCÁVEIS”, declarou o candidato.
A decisão de reconduzir os diretores aos cargos foi tomada nesta quarta pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Quando houve o afastamento, Zema comemorou e lembrou que a determinação do ministro André Mendonça pelo afastamento ocorreu a partir de um pedido apresentado pelo seu partido, o Novo. O candidato atribuiu à atuação da legenda ao resultado obtido no Supremo.
O Novo havia solicitado ao STF também a prisão preventiva de Andrei Rodrigues. Mendonça não acolheu o pedido de prisão, mas ordenou a abertura de investigações sobre a produção de relatórios de inteligência da PF.
Partidos políticos não podem interferir em processos penais
Na decisão desta quarta, Dino contestou justamente a legitimidade do Novo para solicitar uma medida cautelar de natureza penal contra o diretor-geral.
O magistrado explicou em sua decisão que o Código Penal prevê que partidos políticos não estão autorizados a requerer esse tipo de medida em uma investigação criminal, porque a medida cautelar só pode ser decretada a partir de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
“É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar consistente na suspensão do exercício de função pública pelo ora Requerente, vício que, por atingir a própria origem da provocação jurisdicional, macula integralmente a ordem judicial determinada na PET 16.662”, afirmou Dino na decisão.
O ministro também lembrou que como partido diretamente envolvido na disputa presidencial, a legenda é “direta e imediatamente interessada” por ter o próprio Zema como candidato. Por isso, Dino reforçou que, apesar do projeto eleitoral do partido ser legítimo, ele deve permanecer em sua “seara própria” e não interferir nas regras de um processo penal.
Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.



