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Dino sugere que Mendonça 'decidiu em causa própria' ao afastar diretor da PF

Ministro do STF afirma que tema deveria ser analisado pelo plenário e diz que afastamento da cúpula da PF poderia comprometer centenas de investigações

PorBrasília
Flávio Dino, Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Flávio Dino, Ministro do Supremo Tribunal Federal. • Pedro França/Agência Senado

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou a competência do ministro André Mendonça para decidir individualmente sobre o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada.

Na decisão que determinou a reintegração dos dois servidores aos cargos, Dino afirmou que o caso deveria ser analisado pelo plenário do Supremo. Segundo o ministro, Mendonça, por figurar como interessado no procedimento instaurado pelo presidente da Corte, Edson Fachin, não poderia tomar uma decisão monocrática sobre o assunto.

Fachin havia determinado a abertura de um procedimento para que o plenário do STF analisasse os relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal que estão no centro da crise entre ministros da Corte.

Para Dino, portanto, caberia ao conjunto dos ministros do Supremo deliberar sobre a questão, e não a apenas um integrante do tribunal.

Outro argumento apresentado por Dino foi relacionado à imparcialidade de Mendonça. O ministro destacou que o colega é diretamente interessado na apuração que envolve os relatórios de inteligência da PF.

A decisão também menciona manifestações anteriores do decano do STF, Gilmar Mendes, e uma carta assinada por ex-presidentes e ministros aposentados da Corte. No documento, os ex-integrantes do Supremo defenderam que o caso fosse submetido a uma deliberação coletiva do tribunal.

A avaliação de Dino é que a situação exige uma solução institucional diante da gravidade dos fatos e dos impactos provocados pelas decisões tomadas individualmente.

Dino também chamou atenção para as consequências práticas do afastamento de Rodrigues e Almada. Segundo o ministro, a medida poderia comprometer o funcionamento da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal e provocar impactos em centenas de investigações consideradas urgentes.

Na decisão, Dino citou apurações de grande repercussão pública que dependem da continuidade do trabalho de inteligência policial. Entre elas estão as investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas envolvendo a negociação de decisões judiciais e casos de fraudes financeiras.

Para o ministro, a interrupção da atuação da cúpula da PF poderia gerar prejuízos à continuidade dessas investigações.

Dino também afirmou que a atuação de Andrei Rodrigues, questionada na decisão de Mendonça, ocorreu no cumprimento de ordens judiciais determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

AGU recorreu contra afastamento

Antes da decisão de Dino, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia recorrido ao presidente do STF, Edson Fachin, para tentar suspender o afastamento de Andrei Rodrigues.

O órgão argumentou que a nomeação e a exoneração do diretor-geral da Polícia Federal são atribuições da administração pública e competem ao presidente da República.

A AGU também sustentou que a interrupção do comando da PF poderia prejudicar a continuidade de atividades consideradas essenciais para a inteligência e a segurança pública.

Fachin, por sua vez, deu 72 horas para Mendonça se manifestar sobre o pedido apresentado pela AGU.

O gabinete do ministro informou que recebeu a comunicação sobre o prazo na noite de terça-feira, por volta das 22h.

 

Por, Repórter

João Pedro Melo é jornalista, formado pelo UniCEUB. Tem mais de dez anos de experiência na cobertura de Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal. Teve passagens pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação como repórter de política na TV e no rádio.

 

 

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