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Dino classifica decisão de Mendonça que afastou diretor da PF como 'atropelo processual'

Dino destacou que, se o presidente do STF instaurou procedimento que tem por objetivo múltiplos inquéritos da PF, cabe ao plenário analisar qualquer controvérsia no caso

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Ministro Flavio Dino
O ministro Flavio Dino • Antonio Augusto | STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a decisão do ministro André Mendonça, que afastou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, nessa terça-feira (9), foi um “atropelo processual”. O magistrado proferiu um despacho que reintegrou Rodrigues no comando da polícia judiciária da União, mesmo após a Segunda Turma da corte referendar a decisão de Mendonça.

Segundo Dino, a legislação estabelece que é de competência do Presidente da República nomear ou exonerar o diretor-geral da PF. Assim, por ser atribuição do Executivo, o ministro afirmou que “eventual intervenção jurisdicional reclama observância rigorosa das regras de competência e do devido processo legal.

“Sob essa perspectiva, os atropelos processuais referidos tornam-se ainda mais evidentes quando se analisa a situação do ilustre prolator da decisão, o Exmo. Ministro André Mendonça”, escreveu Dino, lembrando que o colega de corte e o ministro Alexandre de Moraes foram intimados pelo presidente do STF, Edson Fachin, para se manifestarem sobre os desdobramentos do Caso Master.

Nesse caso, Dino destacou que, se o presidente do STF instaurou procedimento que tem por objetivo múltiplos inquéritos da PF, cabe ao plenário da Suprema Corte analisar qualquer controvérsia no caso.

“A decisão do Ministro André Mendonça, portanto, sobrepõe-se ao procedimento instaurado pela Presidência da Corte, no qual S. Exa. figura como parte. Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”, indagou Dino.

Segundo a decisão de Mendonça nessa terça-feira, Andrei foi afastado da PF, para garantir que ministros do Supremo, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e servidores da Polícia Federal possam exercer suas funções “sem constrangimentos ilegais”. A decisão ocorre depois de o ministro Alexandre de Moraes utilizar relatórios de inteligência da Polícia Federal para questionar a atuação de Mendonça nos casos Banco Master e INSS

O magistrado também ordenou a suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento, inclusive internamente, de relatórios de inteligência destinados à análise de atos praticados no exercício das funções de ministros do Supremo, da advocacia pública e da Polícia Judiciária.

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

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João Pedro Melo é jornalista, formado pelo UniCEUB. Tem mais de dez anos de experiência na cobertura de Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal. Teve passagens pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação como repórter de política na TV e no rádio.

 

 

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