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Crise no STF: Dino reintegra chefes da PF e aumenta tensão dentro da corte

Ministro determina retorno de Andrei Rodrigues e Leandro Almada aos cargos após afastamento; Dino entende que decisão de Mendonça se sobrepõe a procedimento instaurado por presidente da Corte

Por e , Brasília
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal. • Victor Piemonte/STF.

O ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência da corporação. As reconduções ficarão em vigor até que sejam integralmente cumpridas medidas determinadas por Dino em investigações sob sua relatoria, sem interrupções provocadas por interferências externas.

Além da reintegração, o ministro também decidiu, em caráter preventivo, que os dois membros da cúpula da PF não sejam submetidos a novas medidas cautelares pessoais baseadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções e em cumprimento a ordens judiciais.

Dino ainda restabeleceu o funcionamento regular da Diretoria de Inteligência da PF, com o pleno exercício de suas atribuições, inclusive para o cumprimento de decisões judiciais.

A decisão reverte os afastamentos definidos um dia antes (8) pelo ministro André Mendonça e acrescenta um novo capítulo à crise instalada no Supremo em torno da atuação da PF. Mendonça havia determinado a saída dos dois integrantes da cúpula da PF após questionar a produção e o compartilhamento de informações de inteligência relacionadas a investigações que envolvem o Banco Master e outros casos sob análise da Corte. Na avaliação do ministro, houve irregularidades na atuação da estrutura de inteligência da corporação.

Dino, porém, lembrou que as controvérsias relacionadas aos relatórios estão submetidas a um procedimento instaurado pelo presidente do STF, Edson Fachin. De acordo com o procedimento, Fachin solicitou que os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça se manifestassem sobre relatórios produzidos pela PF.

Por isso, para Dino o afastamento da cúpula da PF deve ser analisado pelo Plenário da Corte e não por decisão individual ou pela Segunda Turma. Na sua avaliação, a decisão tomada por Mendonça se sobrepôs a esse procedimento. Ele ainda acrescentou que se Mendonça entendesse que algum direito seu estava em risco, deveria ter levado o caso a Fachin ou ao Plenário.

“Uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”, questionou Dino.

Dino ponderou que os relatórios da PF que desencadearam a crise fazem parte de um inquérito ainda em andamento e ainda falta a análise final da investigação. Para ele, portanto, tirar conclusões a partir de documentos provisórios significa analisar apenas partes do material.

O ministro afirmou que uma decisão em “causa própria” não poderia produzir como consequência a paralisação de investigações e dos trabalhos policiais e a intervenção do Judiciário no exercício de funções públicas de relevância institucional é possível, mas tem caráter excepcional e exige “rigorosa observância.”

 

Por, Repórter

João Pedro Melo é jornalista, formado pelo UniCEUB. Tem mais de dez anos de experiência na cobertura de Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal. Teve passagens pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação como repórter de política na TV e no rádio.

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Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.

 

 

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