O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou uma denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o ex-prefeito Alexandre Kalil (sem partido) sobre a contratação de pesquisa eleitoral na campanha ao governo de Minas em 2022.
O MP pedia que o ex-prefeito fosse denunciado por corrupção passiva e apontou irregularidades na contratação de uma pesquisa em troca de um contrato firmado pelo Executivo Municipal.
O desembargador Matheus Chaves Jardim, da 2ª Câmara Criminal do TJMG, no entanto, rejeitou as alegações do MP e afirmou que não foram encontrados indícios concretos da participação de Kalil em qualquer irregularidade.
Denúncia rejeitada
A denúncia contra Alexandre Kalil foi apresentada pela 17ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte, e citou também a ex-secretária de Comunicação da PBH, Adriana Branco, o ex-secretário de Governo e hoje deputado estadual Adalclever Lopes (PSD) e o ex-chefe de gabinete de Kalil, Alberto Lage.
Adriana Branco, Adalclever Lopes e Alberto Lage celebraram acordos de não persecução penal com o Ministério Público e não foram denunciados pelo MP.
Em decisão que rejeitou a denúncia contra Kalil, o desembargador avaliou que os depoimentos não imputaram fatos delitivos ao ex-prefeito e ressaltou o “lapso temporal entre a pesquisa encomendada no início de 2021 e a renúncia do cargo de prefeito, no final de março de 2022”.
“Não se demonstrou tenha o denunciado Alexandre Kalil participado de qualquer tratativa acerca da contratação de pesquisa de opinião, tampouco tenha trocado mensagens com os corréus, sendo insuficiente à deflagração de procedimento criminal a circunstância de haver o secretário de Governo afirmado que o então prefeito municipal tenha autorizado o contrato”, diz a decisão.
“Destarte, entendo que a pretensão ministerial padece de justa causa, na medida em que os elementos juntados aos autos não demonstram suficientemente a materialidade e os indícios de autoria em relação a Alexandre Kalil”, continua o magistrado.
“Face ao exposto, rejeito a denúncia apresentada em desfavor de Alexandre Kalil, determinando-se o prosseguimento do ANPP celebrado por Adriana Branco Cerqueira perante a 7ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte”, finalizou o desembargador Matheus Chaves.
Condenação e inelegibilidade
Em outra ação na Justiça, o
O processo condenou o ex-mandatário por improbidade administrativa em uma ação que envolve a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras, que é acusada de se apropriar ilegalmente do espaço público ao cercar ruas e praças públicas na região conhecida como “Clube dos Caçadores”, na região centro-sul de Belo Horizonte.
Apesar de a ação considerada ilegal ter começado antes de Kalil ter assumido como prefeito, ainda em 2005, foi durante a sua gestão que a não aplicação de uma decisão da Justiça em trânsito e julgado ocorreu, e, por isso, o réu foi considerado culpado pelo magistrado.
Ele ainda fica proibido de contratar e receber benefícios do poder público pelo mesmo período. A decisão, do juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, foi publicada na quinta-feira (7).
Denúncia de nepotismo
Uma outra ação contra Kalil que envolve suposto ato de nepotismo tem audiência marcada para segunda-feira (18). A denúncia contra o ex-prefeito foi apresentada pelo Ministério Público, que aponta um ato de improbidade administrativa de Kalil ao nomear, em 2020, Marcelo Amarante Guimarães, irmão de Fernanda Amarante Guimarães - com quem Kalil já teve um relacionamento.
De acordo com o MP, a nomeação de Marcelo Amarante violaria a Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que se trata de nomeação de parente de uma pessoa com vínculo afetivo prévio com a autoridade. O caso veio à tona durante uma CPI criada na Câmara Municipal de BH que apurou supostas irregularidades do ex-prefeito.
Na ação, o MPMG pede a condenação por improbidade administrativa de Kalil e do funcionário, multa de 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo servidor e a proibição de contratar com o poder público por quatro anos aos réus.