STF retoma julgamento sobre pagamento de salários a vítimas de violência doméstica

O caso já tem maioria formada para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague benefício temporário

A fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (5) o julgamento que discute quem deve pagar o salário de mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho em razão de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Apesar do julgamento ter sido retomado, a Corte já formou maioria para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague um benefício temporário — semelhante ao auxílio-doença — às trabalhadoras afastadas.

O julgamento havia sido interrompido em agosto após pedido de vista do ministro Nunes Marques. Antes da paralisação, o relator, ministro Flávio Dino, votou para fixar a seguinte regra:

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário deve ser pago pelo empregador. Após esse período, o pagamento deve ser feito pelo INSS.

Dino também defendeu que, caso a mulher seja contribuinte da Previdência, mas não tenha emprego formal, todo o benefício seja pago pelo INSS.

Em qualquer cenário, o Instituto deve acionar a Justiça posteriormente para ressarcimento por parte do agressor. Para mulheres sem vínculo com a Previdência, o Estado deve assegurar benefício assistencial.

O voto do relator foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.

Retomada do julgamento

Com o retorno da análise no plenário virtual, o julgamento segue até 15 de dezembro, prazo para que os ministros restantes registrem seus votos.

Nunes Marques acompanhou Dino, mas apresentou ressalvas. O ministro votou para limitar a atuação do juiz estadual às decisões cautelares, com encaminhamento obrigatório do caso à Justiça Federal.

O magistrado também ressaltou que não há previsão legal de benefício previdenciário específico, admitindo o pagamento apenas de forma excepcional e com caráter assistencial.

O caso concreto

O processo chegou ao STF após o INSS recorrer de decisão da Justiça Federal do Paraná, que havia garantido a uma trabalhadora o direito de receber um benefício previdenciário análogo ao auxílio-doença durante seu afastamento por violência doméstica.

A Lei Maria da Penha prevê que mulheres nessa situação podem se afastar do trabalho por até seis meses sem prejuízo do salário. O INSS, porém, argumentava que não poderia ser obrigado a realizar esses pagamentos devido à ausência de previsão legal específica.

Diante do caso, o juiz responsável pelo processo determinou que o INSS arcasse com os valores para garantir a efetividade da medida protetiva.

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Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.

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