O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (5) o julgamento que discute quem deve pagar o salário de mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho em razão de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Apesar do julgamento ter sido retomado, a Corte já formou maioria para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague um benefício temporário — semelhante ao auxílio-doença — às trabalhadoras afastadas.
O julgamento havia sido interrompido em agosto após pedido de vista do ministro Nunes Marques. Antes da paralisação, o relator, ministro Flávio Dino, votou para fixar a seguinte regra:
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário deve ser pago pelo empregador. Após esse período, o pagamento deve ser feito pelo INSS.
Dino também defendeu que, caso a mulher seja contribuinte da Previdência, mas não tenha emprego formal, todo o benefício seja pago pelo INSS.
Em qualquer cenário, o Instituto deve acionar a Justiça posteriormente para ressarcimento por parte do agressor. Para mulheres sem vínculo com a Previdência, o Estado deve assegurar benefício assistencial.
O voto do relator foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.
Retomada do julgamento
Com o retorno da análise no plenário virtual, o julgamento segue até 15 de dezembro, prazo para que os ministros restantes registrem seus votos.
Nunes Marques acompanhou Dino, mas apresentou ressalvas. O ministro votou para limitar a atuação do juiz estadual às decisões cautelares, com encaminhamento obrigatório do caso à Justiça Federal.
O magistrado também ressaltou que não há previsão legal de benefício previdenciário específico, admitindo o pagamento apenas de forma excepcional e com caráter assistencial.
O caso concreto
O processo chegou ao STF após o INSS recorrer de decisão da Justiça Federal do Paraná, que havia garantido a uma trabalhadora o direito de receber um benefício previdenciário análogo ao auxílio-doença durante seu afastamento por violência doméstica.
A Lei Maria da Penha prevê que mulheres nessa situação podem se afastar do trabalho por até seis meses sem prejuízo do salário. O INSS, porém, argumentava que não poderia ser obrigado a realizar esses pagamentos devido à ausência de previsão legal específica.
Diante do caso, o juiz responsável pelo processo determinou que o INSS arcasse com os valores para garantir a efetividade da medida protetiva.