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No caso de Ramagem, o réu não responde aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, o que reduziu a pena, principalmente, em relação à multa.
Ainda foi determinado, tanto a Ramagem quanto a Anderson Torres, a perda do cargo de delegado da Polícia Federal.
Votaram os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo, e Alexandre de Moraes, relator do caso na Corte.
Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão da ação penal contra o parlamentar, que foi acatado, em parte, pela Primeira Turma.
Com isso, o deputado respondia somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, que teriam ocorrido antes (ou estariam ocorrendo desde antes) de sua diplomação como parlamentar.