O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu à Justiça o bloqueio de R$ R$ 41,2 milhões pagos pela prefeitura de Nova Serrana, no Centro-Oeste, ao Hospital Santa Mônica.
De acordo com pedido do promotor Daniel Saliba de Freitas, apresentado nesta sexta-feira (6), o município estaria pagando o valor por um bem que já está em processo para retornar ao patrimônio público.
“No ano de 2017 o município doou ao réu um terreno de 11.765 metros quadrados para a construção de um hospital. A doação possuía encargos claros: o réu deveria construir um edifício hospitalar e prestar serviços de urgência e emergência para pacientes encaminhados pelo município (SUS)”, diz o parecer do MP.
No início do mês passado, o grupo Hapvida, responsável pelo hospital, informou ao mercado que entregará o imóvel onde funcionou o hospital à prefeitura logo após o recebimento do valor de R$ 41,2 milhões.
A prefeitura chegou a depositar o valor, que seria pago para indenizar o hospital pelas obras no local. Segundo o MP, no entanto, o hospital não cumpriu as contrapartidas previstas em lei. Em 2024, o município abriu um processo administrativo de reversão, para reincorporar o imóvel ao patrimônio público.
Como o processo de reversão está em andamento, o MP considerou ilegal o pagamento dos R$ 41,2 milhões ao hospital.
“Inexiste qualquer procedimento administrativo ou judicial contestando a validade do ato administrativo de reversão, mas tão somente a menção, em contestação da ré, de suposta (e não demonstrada, porquanto inexistente) nulidade na intimação do procedimento administrativo de reversão, por suposta não observância de requisitos de validade indispensáveis para a ciência inequívoca, sem, todavia, explicitar quais seriam tais descumprimentos. Assim, tem-se que as benfeitorias existentes pertencem ao município de Nova Serrana, sendo descabida o oferecimento de indenização”, diz o promotor.
“Neste espeque, tem-se que manifesto o conluio entre a administração municipal e a parte ré, porquanto inolvidável que, ou a reversão é válida, estando reincorporado ao patrimônio do município o lote e as benfeitorias ali existentes, sem direito a retenção ou indenização, nos termos da lei que autorizara a doação, ou ela é invalida, sendo o lote e as benfeitorias ainda de propriedade da parte ré. Em se admitindo a segunda hipótese,o abatimento do valor do lote, ainda que atualizado, seria mero “desconto” para camuflar a real natureza do ato jurídico, uma compra e venda não precedida de licitação ou do procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação”, pede o MPMG.
A reportagem da Itatiaia entrou em contato com o hospital Santa Mônica e com a prefeitura de Nova Serrana, mas até o momento não houve resposta.