O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou um processo administrativo na Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade para exame da constitucionalidade da Lei Municipal 11.828 de 2025,
O texto, sancionado pelo prefeito da capital, Álvaro Damião (União Brasil), em 8 de março deste ano, ficou conhecido como “Times Square de BH”, em referência ao tradicional ponto turístico de Nova York, nos Estados Unidos.
De acordo com a matéria, os painéis deverão obedecer aos seguintes limites: altura mínima de 3 metros e máxima de 40 metros a partir do nível do passeio; ocupação de no máximo 30% da fachada do edifício onde serão instalados; e espessura máxima de 1,70 metros. Além disso, os painéis deverão destinar, sem custo, pelo menos uma hora diária para veicular conteúdos de interesse público definidos pelo município.
O Ministério Público vai investigar a compatibilidade constitucional da legislação, além de analisar se há autorização de descaracterização da paisagem urbana tombada e protegida na região. Em nota, o órgão afirma que ainda vai apurar se foi ignorada a “supremacia do interesse cultural sobre o econômico”.
“Aponta-se eventual violação aos arts. 207 e 209 da Constituição do Estado de Minas Gerais”, diz trecho do texto. A última movimentação do processo foi nessa segunda-feira (4), quando foram expedidos ofícios à Prefeitura de Belo Horizonte e à Câmara Municipal “a fim de que forneçam cópia da legislação e certidão de vigência” ao MPMG.
A informação foi divulgada, inicialmente, pelo site “O Fator”, e confirmada pela Itatiaia.