Foi publicada na edição desta sexta-feira (06) do Diário Oficial do Município (DOM), a regulamentação da lei que permite a instalação de painéis de publicidade em Belo Horizonte - projeto que ficou conhecido como
O Decreto altera o Código de Posturas da capital, incluindo novos artigos sobre a instalação de engenhos de publicidade em edificações - ou seja, as estruturas usadas para mostrar uma mensagem, como placas, painéis, letreiros e totens.
A publicação também estabelece normas para a obtenção de licenciamento das estruturas destinadas à veiculação das propagandas. O texto exige que o pedido seja feito pelos próprios condomínios das edificações envolvidas.
Ainda segundo o decreto, o licenciamento deve ser solicitado diretamente à Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU). Para que o pedido seja analisado, é necessário apresentar a documentação exigida, conforme previsto no Portal da Prefeitura.
Além disso, a proposta deve ser aprovada pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município e, quando for o caso, pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG).
‘Times Square’ de BH
A lei que permite a
O projeto, do vereador Wanderley Porto (PRD), ficou conhecido como projeto ‘Times Square de BH’, em referência ao tradicional ponto de Nova York, nos EUA.
De acordo com o texto, os painéis deverão obedecer aos seguintes limites: altura mínima de 3 metros e máxima de 40 metros a partir do nível do passeio; ocupação de no máximo 30% da fachada do edifício onde serão instalados; e espessura máxima de 1,70 metros. Além disso, os painéis deverão destinar, sem custo, pelo menos uma hora diária para veicular conteúdos de interesse público definidos pelo município.