O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da lei e do decreto da Prefeitura de São Paulo que regulamentam o transporte remunerado de passageiros por motocicleta intermediado por aplicativos na capital paulista.
A decisão desta segunda-feira (19) é liminar e ainda será analisada pelo plenário do STF.
Ao justificar a medida, Moraes afirmou que a regulamentação municipal criou uma “proibição disfarçada de regulamentação”, ao impor exigências que inviabilizam, na prática, o funcionamento do serviço, em afronta aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Um dos principais pontos derrubados foi a regra que condicionava a operação das plataformas a um credenciamento prévio, sem autorização automática em caso de silêncio da Prefeitura.
Para o ministro, o modelo permitia que a atividade fosse bloqueada por inércia administrativa. Na decisão, Moraes determinou que, “transcorrido o prazo de 60 dias sem manifestação conclusiva do Poder Público Municipal, as operadoras e os condutores possam iniciar suas atividades”.
Também foi suspensa a exigência de que as motocicletas tenham placas na categoria de “veículo de aluguel”. Segundo o relator, o município invadiu competência da União ao tratar o serviço como se fosse transporte público, quando se trata de atividade privada intermediada por aplicativos.
Por outro lado, Moraes manteve válidas as regras sancionadas pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) relacionadas à segurança, como requisitos técnicos dos veículos e exigências de qualificação dos condutores, por entender que essas medidas se inserem no poder de polícia municipal e não impedem o exercício da atividade.
A disputa entre as plataformas e a Prefeitura de São Paulo se arrasta há meses. Após tentativas de proibição total do serviço, barradas pela Justiça, o município passou a adotar uma regulamentação mais rígida, agora parcialmente suspensa pelo STF.
Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Uber e 99, afirmou que as associadas estão analisando a decisão e que não há previsão de retorno do serviço por aplicativo na capital paulista.
A entidade disse ainda que segue aberta ao diálogo com a Prefeitura para discutir uma regulamentação “justa, equilibrada e dentro dos limites da lei”.
O que diz a Prefeitura de São Paulo?
“A Prefeitura de São Paulo lamenta profundamente a falta de sensibilidade na decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes (STF) diante da gravidade de um sistema que tem provocado cada vez mais mortes em todo o país, e na cidade de São Paulo não é diferente. É um direito garantido por lei federal o Município regulamentar a atividade considerando a sua periculosidade. Tal medida desrespeita frontalmente uma decisão colegiada de vereadores eleitos pela população que, por meses, ficaram debruçados sobre o tema com estudos, debates e audiências pensando no bem mais valioso de qualquer pessoa: a vida. O número de mortes de motociclistas tem atingido centenas de famílias a cada ano. Só em 2025 foram 475 acidentes fatais. Vale lembrar que a jovem Larissa Barros Máximo Torres, de 22 anos, morreu em maio do ano passado, período em que as empresas operavam o serviço mesmo com decisão contrária do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os equipamentos de traumatologia do município registraram 3.744 internações apenas em 2024 nos hospitais municipais em decorrência de trauma em motociclistas. O município gasta cerca de R$ 35 milhões por ano na linha de cuidado ao trauma com pacientes vítimas de acidente de moto. Portanto, a decisão revela-se um flagrante desrespeito ao Legislativo e ao Executivo. A decisão do ministro Alexandre de Moraes, que se declarou totalmente contra o serviço na ocasião em que era secretário municipal, diminui a responsabilidade das empresas e abre espaço para que essa falta de critérios rigorosos aumente o número de vítimas na cidade. Temos plena confiança de que a decisão colegiada do STF irá reformar a decisão monocrática e reconhecer a autonomia do Município para regulamentar as atividades de acordo com o que lhe é garantido pelo ordenamento jurídico.”