O ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (sem partido) será ouvido em audiência de instrução e julgamento na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da capital em decorrência de uma ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra ele por
A audiência, marcada pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, deve acontecer no próximo 18 de agosto, de forma presencial, e tem como objetivo a produção de provas no caso, com testemunhos e possibilidade de interrogatório dos réus, incluindo o ex-prefeito.
Segundo a Promotoria, o crime teria sido cometido na nomeação de um servidor da Fundação de Parques e Zoobotânica que é irmão de uma ex-namorada de Kalil, que também havia sido lotada na prefeitura.
Na ação, o MPMG pede a condenação por improbidade administrativa de Kalil e do funcionário, multa de 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo servidor e a proibição de contratar com o poder público por quatro anos aos réus.
O suposto crime
Segundo o inquérito conduzido pela 17ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, a servidora F.A.G. manteve um relacionamento com Kalil entre 2011 e 2012 - fato confirmado por ela aos investigadores durante depoimento. F.A.G. foi nomeada em cargo comissionado na Procuradoria Municipal em abril de 2017.
Também em depoimento aos promotores, o então presidente da Fundação de Parques e Zoobotânica, Sérgio Domingues, afirmou que a nomeação do irmão da servidora aconteceu em outubro de 2020 após pedido feito pelo gabinete do prefeito e que não tinha conhecimento do parentesco de M.A.G. com F.A.G. A remuneração do servidor na fundação era de cerca de R$4.000.
“Como se vê, as provas testemunhais e documentais revelam, de modo cristalino, que ALEXANDRE KALIL tinha pleno conhecimento de que M.A.G. era irmão de uma servidora ocupante de cargo comissionado, bem como que a indigitada servidora, F.A.G. foi ‘namorada’ do ex-prefeito”, mostra trecho da ação feita pelo MPMG.
Para os promotores, a nomeação de M.A.G. violaria trechos da Lei 8.429/92, que pontua a ilegalidade em “nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.
A reportagem procurou a assessoria de imprensa de Alexandre Kalil, mas não houve resposta até a publicação. O espaço continua aberto.