O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) arquive a investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre a venda das joias da Arábia Saudita. A informação é da CNN Brasil.
Na manifestação, tornada pública nesta quinta-feira (5), Gonet sustentou que não há lei que defina a quem pertencem os presentes recebidos pelo presidente da República no exercício do cargo.
“Não há norma de lei que defina, com a clareza e abrangência imposta pelas exigências da segurança jurídica, o regime jurídico aplicável a esses bens”, argumenta o procurador-geral.
Gonet ressaltou ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) já indicou que, ao longo de diferentes governos, apenas uma pequena parcela dos presentes recebidos por presidentes foi incorporada ao patrimônio da União, o que demonstraria a ausência de um padrão normativo consolidado.
Assim, para a PGR, não é possível punir alguém criminalmente com base em situações jurídicas marcadas por lacunas legislativas ou por forte divergência interpretativa sobre o que é lícito ou ilícito.
“Enquanto subsistir a lacuna legislativa sobre a natureza jurídica dos presentes ofertados a Presidentes da República, a incidência do Direito Penal revela-se incompatível com os princípios que delimitam o exercício legítimo do poder punitivo no Estado Democrático de Direito”, defendeu Gonet.
O caso é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, a quem cabe decidir sobre o arquivamento ou a manutenção das apurações.
Relembre o caso
Em julho de 2024, a Polícia Federal concluiu que Bolsonaro cometeu os crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos na investigação relacionada à venda de joias sauditas presenteadas ao governo brasileiro e, posteriormente, negociadas nos Estados Unidos.
Segundo a corporação apontou em seu relatório, a venda das joias teve por objetivo o enriquecimento ilícito do ex-presidente. O valor da operação é de aproximadamente R$ 6,8 milhões.
Além de Bolsonaro, outras 11 pessoas foram indiciadas pela PF.
No entanto, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em fevereiro de 2025, que presentes de uso pessoal, recebidos por presidentes e vice-presidentes, não são patrimônio público e podem continuar com os mesmos ao saírem do cargo.
Em sua decisão, o ministro Jorge Oliveira apontou que tanto as joias que o ex-presidente recebeu na viagem à Arábia Saudita quanto um relógio que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu em 2005, do presidente da França na época, Jacques Chirac, bem como outros adereços, não são patrimônio público.
Segundo ele, “não é possível impor obrigação de incorporação ao patrimônio público em relação ao bem objeto da representação”.