Quem é obrigado a votar nas eleições de 2026? Veja regras, prazos e penalidades
O eleitor em situação irregular deve regularizar a documentação junto à Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio

No dia 4 de outubro deste ano, os eleitores irão às urnas para eleger o presidente da república, o vice-presidente, os governadores, vice-governadores e deputados federais e estaduais.
Quem é obrigado a votar?
Conforme consta na Constituição, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para analfabetos e para maiores de 70 anos. Adolescentes podem tirar o título de eleitor a partir dos 15 anos, mas só poderão votar se completarem 16 anos até o dia da eleição.
Como saber se tenho pendências com a Justiça Eleitoral?
É possível fazer essa verificação por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao acessar a página, basta clicar no campo Situação Eleitoral e informar o CPF. Caso haja irregularidades, elas precisam ser resolvidas até o prazo mencionado.
Dependendo da situação — como título cancelado ou necessidade de coleta de biometria —, o eleitor precisará se deslocar até o cartório eleitoral mais próximo.
A recomendação dos Tribunais Regionais Eleitorais em todo o Brasil é que os eleitores não deixem as correções para a última hora.
Voto é obrigatório
A obrigatoriedade do voto no Brasil impõe responsabilidade e reforça o papel cidadão dos eleitores. Aqueles que são obrigados por lei a votar, mas não o fazem e não apresentam justificativa, podem ser punidos pela Justiça Eleitoral.
Quem se enquadra na faixa etária de voto obrigatório e deixa de votar sem justificar poderá enfrentar dificuldades para tirar passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, receber salários, vencimentos ou proventos de função ou emprego público, além de poder ser impedido de ocupar cargos em instituições governamentais.
Segundo o Código Eleitoral, ao deixar de votar e não apresentar justificativa, o eleitor fica sujeito ao pagamento de multa de 3% a 10% do valor do salário mínimo da região, imposta pelo juízo competente.
O eleitor também terá a inscrição cancelada se não votar em três eleições consecutivas — sendo cada turno considerado uma eleição —, não justificar a ausência e não pagar a multa estabelecida.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.



