Quem é obrigado a votar nas eleições de 2026? Veja regras, prazos e penalidades

O eleitor em situação irregular deve regularizar a documentação junto à Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio

A recomendação dos Tribunais Eleitorais é que os eleitores não deixem as correções para a última hora.

No dia 4 de outubro deste ano, os eleitores irão às urnas para eleger o presidente da república, o vice-presidente, os governadores, vice-governadores e deputados federais e estaduais.

Quem é obrigado a votar?

Conforme consta na Constituição, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para analfabetos e para maiores de 70 anos. Adolescentes podem tirar o título de eleitor a partir dos 15 anos, mas só poderão votar se completarem 16 anos até o dia da eleição.

No dia da votação, o eleitor precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral. A Lei das Eleições estabelece que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de título, por exemplo, seja recebido nos 150 dias anteriores à data do pleito.

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Ou seja, nesta eleição, o eleitor em situação irregular deve regularizar a documentação junto à Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio. A partir do dia 7, o cadastro eleitoral estará fechado.

Como saber se tenho pendências com a Justiça Eleitoral?

É possível fazer essa verificação por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao acessar a página, basta clicar no campo Situação Eleitoral e informar o CPF. Caso haja irregularidades, elas precisam ser resolvidas até o prazo mencionado.

Dependendo da situação — como título cancelado ou necessidade de coleta de biometria —, o eleitor precisará se deslocar até o cartório eleitoral mais próximo.

A recomendação dos Tribunais Regionais Eleitorais em todo o Brasil é que os eleitores não deixem as correções para a última hora.

Voto é obrigatório

A obrigatoriedade do voto no Brasil impõe responsabilidade e reforça o papel cidadão dos eleitores. Aqueles que são obrigados por lei a votar, mas não o fazem e não apresentam justificativa, podem ser punidos pela Justiça Eleitoral.

Quem se enquadra na faixa etária de voto obrigatório e deixa de votar sem justificar poderá enfrentar dificuldades para tirar passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, receber salários, vencimentos ou proventos de função ou emprego público, além de poder ser impedido de ocupar cargos em instituições governamentais.

Segundo o Código Eleitoral, ao deixar de votar e não apresentar justificativa, o eleitor fica sujeito ao pagamento de multa de 3% a 10% do valor do salário mínimo da região, imposta pelo juízo competente.

O eleitor também terá a inscrição cancelada se não votar em três eleições consecutivas — sendo cada turno considerado uma eleição —, não justificar a ausência e não pagar a multa estabelecida.

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.

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