O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15) a proibição da destinação e da execução de emendas parlamentares para Organizações Não Governamentais (ONGs) que mantenham vínculos familiares com parlamentares ou assessores responsáveis pela indicação dos recursos.
Na decisão, Dino ordena que seja vedado o envio de verbas públicas a entidades do terceiro setor que tenham, em seus quadros diretivos ou administrativos, cônjuge, companheiro ou parentes — em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau — de parlamentares ou de assessores envolvidos na indicação das emendas.
A proibição também alcança situações em que a ONG, embora formalmente autônoma, contrate ou subcontrate empresas ou pessoas físicas ligadas a esses familiares, caracterizando-os como beneficiários finais dos recursos públicos.
No parecer, Dino usou como base notícias divulgadas pela imprensa em que apontam um crescimento expressivo da destinação de emendas ao terceiro setor nos últimos anos, com repasses que somam mais de R$ 1,7 bilhão desde 2019.
“Em observância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, tal crescimento deve, necessariamente, estar acompanhado de compromisso efetivo com a boa e regular aplicação dos recursos públicos”, escreveu o ministro.
Além disso, o ministro determinou que o governo federal apresente, no prazo de 60 dias, informações detalhadas sobre a execução de emendas parlamentares pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
Segundo Dino, a medida leva em conta problemas crônicos na execução dessas emendas, evidenciados por sucessivas operações policiais e por uma desproporção em relação a outras áreas da administração pública federal.