O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão domiciliar ao mineiro José Cezar Duarte Carlos, de 36 anos, condenado a 17 anos de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.
A solicitação foi feita pela defesa, com base em laudo médico que aponta que o condenado apresenta quadro compatível com transtorno bipolar. Segundo o documento, há estabilidade clínica, com uso regular dos medicamentos prescritos.
Apesar dos laudos apresentados, Moraes decidiu manter Carlos em regime fechado. O ministro destacou que a perícia concluiu que a unidade prisional dispõe de condições estruturais, equipe médica e recursos materiais suficientes para assegurar o acompanhamento médico, o controle clínico e a realização dos exames laboratoriais necessários ao tratamento adequado.
Na decisão, Moraes seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, na última sexta-feira (16), manifestou-se contra a concessão da prisão domiciliar. Para a PGR, há possibilidade de realização do tratamento psiquiátrico no ambiente carcerário.
José Cezar Duarte Carlos foi preso em flagrante em 9 de janeiro de 2023, um dia após os atos de invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. A Primeira Turma do STF o condenou a 17 anos de prisão, além de multa, pelos crimes de:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado;
- Deterioração de patrimônio tombado;
- Associação criminosa armada.
Em 18 de janeiro de 2023, Carlos chegou a obter liberdade provisória, mas voltou a ser preso preventivamente em 6 de julho de 2024, permanecendo detido desde então.
Até o momento, ele cumpriu cerca de um ano e sete meses da pena, considerando o período de prisão preventiva e o tempo transcorrido desde a emissão da guia de recolhimento.
Após passar pelo Complexo Prisional Nelson Hungria, em Contagem (MG), ele cumpre pena atualmente no Complexo Penitenciário Público-Privado (CPPP) de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Remédios e laudos
Em dezembro, a defesa passou a questionar o cumprimento da decisão judicial que assegurou o tratamento psiquiátrico do preso.
Os advogados alegaram que os medicamentos eram apenas recebidos pela unidade prisional e encaminhados à enfermaria, sem comprovação de administração regular, cronograma terapêutico definido ou garantia de continuidade do tratamento.
Diante das alegações, Moraes determinou que a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais e a direção da unidade prisional prestassem esclarecimentos. A secretaria informou que, segundo o Núcleo de Saúde do Complexo Nelson Hungria, o preso recebe regularmente a medicação prescrita, com registros em prontuário.
Posteriormente, a PGR apontou que a discussão não se limitava ao fornecimento de medicamentos, mas envolvia a necessidade de acompanhamento médico contínuo.
Na semana seguinte, laudo psiquiátrico concluiu que Carlos apresenta transtorno bipolar, com quadro estável, diagnóstico de episódio depressivo leve e uso regular dos medicamentos, sem registro recente de crises ou desestabilização clínica.
Com base nesse laudo, a defesa voltou a pedir a conversão da pena em prisão domiciliar. No entanto, a PGR reiterou que o tratamento pode ser realizado no sistema prisional. Moraes acolheu o parecer e manteve a negativa ao pedido.