O projeto de lei que tenta
O texto foi aprovado com 39 votos favoráveis e nenhum contrário durante reunião ordinária no Plenário da Casa. A proposta considera como estabelecimentos comerciais restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares, lanchonetes, “entre outros do gênero”.
A matéria também determina que a senha para acesso à internet deve estar disponível e divulgada em local de fácil visualização por todos os consumidores. Ainda é previsto que ao menos uma versão impressa do cardápio deve existir para consulta. A legislação entraria em vigor 90 dias após sua publicação.
O autor do projeto afirma que ele foi estudado junto à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel) e com comerciantes, especialmente aqueles de bares pequenos. “Nós criamos esse projeto para inclusão dos idosos e pessoas que têm dificuldade de ler o QRCode ou tem dificuldade de acesso à internet. Conversando junto com a Abrasel fizemos uma correção, uma emenda, que se ele (o estabelecimento) apresentasse simplesmente um cardápio impresso estava tranquilo”, declarou.
Na justificativa do projeto de lei, o parlamentar defende que a adoção de cardápios no formato exclusivamente digital, acessados por QRCode, gera “alguns constrangimentos e pessoas idosas e alguns munícipes que não estão com celular no momento da refeição”.
“Sob a ótica do cliente, a consulta ao cardápio digital nem sempre é uma experiência agradável e fácil como ocorre com o cardápio impresso. Ainda, em alguns casos, o celular do cliente é incompatível que a tecnologia exigida para acessar o cardápio por ‘QR CODE’, inviabilizando o acesso à informação necessária para que ele possa adquirir os serviços e produtos oferecidos pelo estabelecimento comercial. A tecnologia deve ser utilizada para agregar e auxiliar, e não segregar”, argumenta.